NORMAS p/ OP`S DO #MACEIO


Art. 1º - Nenhum Operador terá acesso a Party Line do @Paraiso, ficando o acesso restrito apenas aos Masters e Owners do Bot. Toda e qualquer informação deverá ser solicitada via e-mail aos Masters e Owner do BOT.

Art. 2º - A nenhum OP será dada a flag friend (+f) no Bot, ficando de inteira responsabilidade de cada Operador a utilização de scripts que venham a ocasionar DEOP ao Bot.

Art. 3º - Os Ops que venham executar procedimentos que façam com que o Bot retire seu set automaticamente por uso inadequado de programas (scripts), não terão seus SETs refeitos de imediato.

Art. 4º - O Operador que vier a perder seu set, caso queira refazê-lo, deverá convocar uma reunião, com a mesa de votação composta e a escolha dos Master e Owners. A solicitação deverá ser feita via e-mail, aos cuidados do Comandant (adctec@fejal.com.br) ou para o Warlock (warlocker@geocities.com), ocasião em que será marcado o dia hora e local da votação.(Obs. Operadores de outro Estado deverão enviar E-mail).

Art. 5º - Os novos Operadores, após o cadastramento e prova de conhecimento de Comandos de Operação de canal, sendo aprovado ficará 30 (Trinta) dias em experiêcirc;ncia, sob observação dos Masters do Canal.

Art. 6º - Operador que divulgar sua senha a terceiros , incluindo-se amigos e/ou familiares, vindo a ser flagrados, terão suas senhas suspensas definitivamente.

Art. 7º - A quantidade máxima de HostMask cadastrados no Bot será 03 (três), se forem detectados mais de 03, poderá acarretar na suspensão de seu SET.

Art. 8º - Os operadores só poderão usar seu Nickname usual e o alternativo, um terceiro nickname flagrado no canal implicará na suspensão do seu set.

Art. 9º - Nenhum palavrão será permitido no canal, excetuando-se as palavras "Merda" e e "Porra", desde que não tenham caráter ofensivo.

Art. 10 - Os palavrões de cunho ofensivo serão punidos com um kick, a reincidência será punida com banimento por um período de 60 minutos.

Art. 11 - As Propagandas relativas a outros canais, não serão permitidas, devendo ser punidas com kick, e a reincidência com banimento por um período de 60 minutos.

Art. 12 - Os tópicos postos pelos Operadores só poderão ser informativos. O Operador que descumprir este artigo será banido pelo periodo de 60 minutos, se houver reincidência implicará na suspensão de seu set.

Art. 13 - Os tópicos relacionados com mensagens sobre reunião de Operadores e IRContros oficiais, só serão modificados após a realização do evento.

Art. 14 - Os floods de qualquer natureza (a partir de 3 linhas) serão punidos com kick, se houver persistência por parte do usuário, será banido durante 60 minutos. Caso o flood seja feito por um Operador, este terá suspenso seu set.

Art. 15 - Não será permitido a um Operador retirar banimento aplicado a um usuário ou outro Operador, em qualquer hipótese. O banimento deverá ser retirado por quem o aplicou ou pelo Bot automaticamente.

Art. 16 - Qualquer reclamação feita por usuários contra o comportamento e/ou conduta dos Operadores será verificada; e neste caso será feito uma reavaliação pelos, MASTERS do Canal, se o Operador deverá perder ou não seu status.

Art. 17 - Aos usuários leigos na utilização do IRC, não lhe serão negadas ou deixadas de prestar qualquer tipo de informação relativas a comandos, informações em geral sobre IRC. O Operador que se negar a prestá-las poderá ter o seu set suspenso.

Art. 18 - Não será permitido a qualquer Operador passar o status de OP pra outro Operador quando o Bot estiver no canal. Se constatata esta conduta será suspenso seu set por tempo a ser determinado pelos Masters do canal. Se persistir nesta conduta irregular mais de uma vez este poderá perder seu set definitivamente.

Art. 19 - Se o operador sob qualquer circunstância passar o status de op, para um usuário que eventualmente esteja usando o NICK + HOST de algum operador cadastrado, será punido pelos Masters do Canal. (Ex: TAKEOVER,MASSOP,etc).

Art. 20 - Só será permitido o cadastro dos novos Ops, no Canal de Maceió pelos Masters, após avaliação de todos perante acordo entre estes.

Art 21 - Será avaliado pelos Masters do canal a frequência de cada Operador, levando a suspensão temporária caso este venha a ausentar-se por tempo determinado pelos Masters, ou seja 15(quinze) dias.salvo justificativa a ser dada com antecedência via messangens pelo BOT(NOTES) ou via E-mail..

Art. 22 - Qualquer discussão gerada dentro do canal, visivel a todos os usuários que comprometam Operadores ou Masters será levado a avaliação pelo OWNER do BOT, podendo a estes perderem seus SETs provisório ou definitivamente.

Art. 23 - Aos Masters e ao Owner será dado o direto de tomar qualquer atitude quanto a mudanças que venha ocorrer nas normas do canal perante acordo entre estes.

Art. 24 - Quaisquer sugestões ou críticas relacionadas ao canal Maceio poderão ser enviadas via E-mail : comandant@brasirc.com.br ou adctec@fejal.com.br

Art. 25 - O número de Ops cadastradados no BOT não poderá exceder o limite de 5 usuários para cada Operador do canal. (Ex: 10 users = 2 Ops). Os Ops em AWAY deverão retirar seu SET e dar preferência a outro OP cadastrado. Este por sua vez deverá obter seu SET através do BOT até que o Operador em AWAY retorne a sua atividade operante.

Art. 26 - Os procedimentos não citados nos artigos anteriores, serão julgados pelos Masters do canal, em qualquer tempo.


Normas revisadas em 11/03/97 por:

Comandant (comandant@brasirc.com.br)
[WaRLocK] (warlocker@geocities.com)