Jorge Roberto Silveira
Nós os cidadãos abaixo assinados, tendo em vista a flagrante agressão ao meio ambiente e a escandalosa omissão do Poder Público Municipal, vimos comunicar e requerer a V. Excelência, com a interveniência do Excelentíssimo Sr. Marcos Botelho, Secretário Regional da Região Oceânica e do Sr. Fernando Guida, Secretário Municipal de Meio Ambiente, as providências oficiais cabíveis nos termos da Lei, sobre o que segue:
A Saibreira da Avenida Everton Xavier s/n. e a Mineração Inoã, ambos empreendimentos localizados em Niterói, vêm degradando a biota da MATA ATLÂNTICA na vertente da Serra da Tiririca, área esta inserida no Parque Estadual da Serra da Tiririca (P.E.S.T.), decretado pela Lei Estadual 1901/91 sob a gestão da Fundação Instituto Estadual de Florestas e integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, homologada e reconhecida pela UNESCO como patrimônio da humanidade. Além da área ser expressamente uma Unidade de Conservação, é ainda abrangentemente protegida pela Constituição Federal em seu Artigo 225, parágrafo quarto, e ainda Considerada Área de Preservação Permanente pelo Art. 323 da Lei Orgânica de Niterói, promulgada em 04-04-90. A Resolução CONAMA n. 004 de 18-09-85, em seu Artigo primeiro, considera Reservas Ecológicas as formações florísticas e as áreas de florestas de preservação permanente mencionadas no artigo 18 da Lei 6.938/81, bem como as que forem estabelecidas pelo Poder Público de acordo com o que preceitua o artigo primeiro do Decreto 89.336/84.
A ação destes empreendimentos, desenvolvida em território municipal de Niterói, constitui contravenção penal, segundo o disposto no Código Florestal (Lei 4.771/65) em seu Artigo 26, "a", "b" e "d", prevendo ainda, no Artigo 29, "c", a responsabilidade das autoridades que se omitirem.
Tendo em vista a ação delituosa exposta acima, requeremos o cumprimento do Artigo 324 da Lei Orgânica Municipal que determina ao servidor público a comunicação dos fatos delituosos ao Ministério Público, e, na melhor forma da lei, promova os atos necessários para obstar as práticas que vêm trazendo prejuízos irremediáveis ao meio ambiente do município.
Complementando nossa preocupação com a forma e morosidade com que vem sendo tratadas as questões referentes ao P.E.S.T., vimos requerer o V. valioso apoio, afim de viabilizar, junto ao órgão gestor do P.E.S.T., a participação direta da comunidade na indicação do administrador do Parque, nos termos do Artigo 234, III, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.
Aguardando as providências oficiais cabíveis que o presente pleito requer, urgentemente, face o grande período de degradação ambiental continuada sem quaisquer medidas oficiais objetivas para interromper estas atividades,
N. Termos.
Pedem deferimento.
Niterói, 2 de Julho de 1997
(Cópias enviadas ao F.I.E.F., IBAMA, Imprensa em Geral )