A Constituição Federal, em seu Artigo 192, parágrafo terceiro, expressa o limite de doze por cento ao ano para a cobrança de juros reais, na forma da lei. Tal lei não foi elaborada, e provavelmente não será, pois a mesma não atende aos interesses da elite economica no poder.
Há farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que não reconhece a auto-aplicabilidade desta norma constitucional, por estar condicionada a lei complementar.
Com todo respeito à Suprema Corte, lei complementar deve regulamentar o artigo 192 da C.F., mas o "quantun" de doze por cento, só poderia ser alterado mediante emenda à Constituição, portanto o limite de 12% de juros anuais deveria ser auto-aplicável. Isso nos faz crer, que o STF - guardião maior da norma constitucional - não tem interesse em fazer valer a Constituição, tornando-se cúmplice das elites economicas, e algoz da população extorquida por juros absolutamente inviáveis.
O Congresso Nacional, órgão soberano e que tem atribuição exclusiva de legislar, nada fez para estruturar o Sistema Financeiro Nacional, mesmo após os cinco anos previstos para que a Constituição fosse revista.
Ora, partindo dessa premissa, caso o Congresso Nacional não se mobilize, as tais leis complementares jamais serão elaboradas. Ou se forem elaboradas, não há garantias de que venham atender às necessidades populares. Nesse momento, estas brechas na legislação beneficiam as elites - detentoras do capital - únicos interessados na asfixia economica da população produtiva, sobre a qual pesam estes juros absurdos, em época de inflação quase zero.
Por outro lado, o Plano Real cujo sucesso se alicerça na queda da inflação, mascara-se nas altas taxas de juros, temendo um consumo excessívo, o que poderia forçar a elevação de preços, e consequente retorno da inflação. Natural numa economia de mercado, e certamente a equipe economica tem suas razões. Para o povo estas razões são insuficientes.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso, refém da elite economica, brada aos quatro ventos que o Brasil está consolidado num Estado de Direito. Pura falácia. Que Estado de Direito pode ser este, que privilegia com bilhões os grupos economicos já possuidores de outros bilhões, em detrimento à massa que mendiga à fila do INSS, de um hospital falido, de uma escola sucateada?
Para a sociedade (leia-se aqui a massa de endividados dos bancos) não tendo para onde correr, só resta o inadimplemento, o calote, a insolvência e, quiça brevemente, a anarquia absoluta. Quem sabe neste final de tempos, veremos a população rasgando e queimando Carteiras de Identidade, CPF's, Carteiras de Trabalho, Cartões de Crédito etc. na busca última de aquecer sobre este fogo uma economia riquíssima, mas afundada no gelo de uma elite comprometida apenas com seus fundos.
Evandro Sathler
(desabafo em algum momento de 1996)