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SUMÁRIO

V – GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. V – GESTÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA.

ANÁLISE DOS DADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS.

ANÁLISE DOS DADOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

RELATÓRIO FINAL, dividida pelos seguintes tópicos:.
RELATÓRIO FINAL, dividida pelos seguintes tópicos:

I - Análise dos Processos

I - Análise dos Processos
I.1. Processos:
I.1.1 .Contratação de Serviços de Alimentação 2027/95
I.1.2. Contratação de Serviços de Atendimento Ambulatorial- Pediatria 342/971178/97
I.1.3. Contratação de Serviços deVigilância Desarmada 1355/96
I.1.4. Reformas dos Internatos - Taipas e Guaianazes 1916/97
1917/97
I.1.5. Contratação de Serviços de Estudo Social de Caso 1528/97
I.1.6. Contratação de Serviços de Limpeza,Asseio e Conservação 351/97
352/97
I.1.7. Contratação de Pessoal / Concursos (vários)

I.2. Conclusões

II - Execução Orçamentária

· Planilha

· Conclusões

III - Custos

· Planilha

· Conclusões

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SUMÁRIO

I. ANÁLISE DOS PROCESSOS

I. ANÁLISE DOS PROCESSOS
I.1. PROCESSOS
I.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
N.º PROCESSO FEBEM 2.027/95
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de fornecimento de alimentação
QUANTIDADE: aproximadamente 4.000 crianças e adolescentes/dia Unidades internas e externas dos Complexos Imigrantes, Tatuapé e Pacaembú
VALOR ESTIMATIVO: R$ 973.000,00/mês R$ 23.352.000,00 (24 meses)

CLASSIFICADA? SIM SIM
LICITAÇÃO
MODALIDADE: Concorrência 02/95
ABERTURA: 8/12/95
ENCERRAMENTO: 11/1/96
EMPRESAS PARTICIPANTES HABILITAdA?
RIGA -Organização Com. Restaurantes Industriais Ltda. SIM
DE NADAI Restaurante Industrial Ltda. SIM
EMPRESA VENCEDORA: DE NADAI

CONTRATO
ASSINATURA: 8/4/96
VIGÊNCIA ATÉ: abril/98 (24 meses)
VALOR MENSAL (em R$): 985.558,90 COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS: Complexo Tatuapé (Un.Int.) - R$ 351.048,00/mês
(Un.Ext.) - R$ 201.346,10/mes
Complexo Imigrantes (Un.Int.) - R$ 214.911,20/mês
(Un.Ext.) - R$ 42.597,00/mês
Complexo Pacaembú (total) - R$ 175.656,60/mês
VALOR TOTAL (em R$): 23.653.413,00

Na análise do processo em questão, pode-se constatar a ausência de algumas informações, o que obriga o leitor a buscar esses dados por inferência ou de forma indireta, em outros documentos. Por exemplo:

- às fls. nº 3.783, a FEBEM responde a um questionamento da empresa contratada, determinando que a garantia estipulada no contrato deve ser prestada dentro das modalidades previstas nos incisos I, II e III do artigo 56 da Lei nº 8.666/93. Entretanto, não consta do processo a comprovação da prestação da referida garantia, para assinatura do contrato.

- no decorrer do processo licitatório, por ocasião da elaboração da versão final do edital (fls. 3.513 a 3.579 do volume XX do Processo CPI/RGL nº 11.376/98), todas as planilhas de quantidades de refeições a serem elaboradas e/ou distribuídas, referiam-se a um número menor de refeições do que aquele consignado, até aquele momento, em todas as planilhas referentes ao assunto. n

às fls. nº 3.581, consta o despacho à Assessoria Jurídica da FEBEM, assinado pelo responsável pela Divisão de Materiais, onde o mesmo faz referência ao fato de que a Seção de Nutrição “retificou alguns ítens dos anexos, adequando as quantidades ao atendimento apenas da população de crianças e adolescentes desta Fundação”(SIC), de onde se deduz que os cálculos anteriores incluiam um maior número de comensais., sem informar se seriam estes os funcionários das diversas Unidades.

Não há, no processo, nenhuma referência que nos permita saber se os funcionários estavam incluídos, porque foram excluídos, ou mesmo se a FEBEM oferece alimentação aos funcionários que cumprem jornadas de trabalho superiores a 8 horas diárias, por exemplo. n

Na minuta inicial do edital (fls. nº 3.441 a 3.506), constava uma quantidade mensal de fornecimento de 4.500 panetones (3.000/Tatuapé; 500/Imigrantes;1.000/Pacaembú) e de 4.500 ovos de chocolate (3.000/Tatuapé; 500/Imigrantes;1.000/Pacaembú), perfazendo um total de 54.000 panetones e de 54.000 ovos de chocolate por ano.

Estes ítens já não aparecem na minuta final do edital (fls. nº 3.513 a 3.579). A explicação para a supressão destas quantidades inexiste no processo.

Em relação ao processo licitatório como um todo, pode-se levantar o que se segue:

- desde o documento inicial, que deflagrou o processo para contratação de serviços de alimentação, datado de 26/12/95 e encaminhado à Secretaria de Economia e Planejamento, até a execução da licitação propriamente dita, só há uma única citação de que o número de crianças atendidas a cada dia, nos 3 Complexos (Tatuapé, Imigrantes e Pacaembú), é de 4.000 pessoas.

A ausência desta informação de modo preciso e detalhado (número de atendimentos/dia em cada uma das Unidades), dificulta a análise da adequação das quantidades previstas para cada tipo de refeição, suscitando algumas dúvidas.

Tome-se como exemplo, a planilha de fornecimento de refeições para a Unidade Pacaembú (fls. nº 3.820), onde constata-se ser esta a única Unidade onde constam os ítens “mamadeira- normal e especial” e “papa salgada e de frutas”, de onde se conclui que a Unidade Pacaembú é a única onde existem internos na faixa etária que consome este tipo de alimento (0 a 1 ano ou um pouco mais).

Pelo número de desjejuns apresentado (10.200/mês) deduz-se que são atendidos 340 comensais/dia; pelo número de almoços (9.200/mês), são 306 comensais/dia; pelo número de lanches ( 19.450/mês), são 648 comensais/dia; pelo número de mamadeiras (28.000/mês) são 9333 mamadeiras/dia; pelo número de “papas” (4.000/mês) são 133 papas/dia (2 vezes ao dia); e, pelo número de litros de leite ( 120/mês) são 4 litros/dia.

Como se pode concluir, não há dados coincidentes que nos permitam deduzir o número de crianças atendidas a cada dia naquela Unidade.

A falta da informação exata do número de comensais de cada Unidade é ainda mais relevante no que se refere ao fornecimento dos ítens denominados Kit nº 1, Kit nº 2 e Kit nº 3.

Para melhor entendimento, o Kit nº 1 é o kit “Aniversariante do Mês”, composto de bôlo recheado e confeitado e de suco natural de frutas concentrado.

Pela tabela constante do Anexo VII do edital (fls. nº 3.836), a incidênciado bolo confeitado é de 1 dia por mês, de onde se conclui que o referido Kit nº 1 destina-se a uma comemoração mensal dos aniversários daquele mês.

O Kit nº 2- Aniversário da Unidade/Outras Comemorações é para ser distribuído 4 vezes ao ano, conforme planilha do Anexo V-A , fls. nº 3.824.

O Kit nº 3- Festa Junina (fls. nº 3.825, como se deduz pelo seu nome e composição, é para ser distribuído 1 vez ao ano, por ocasião das festas juninas, frequência esta comprovada pelos dados da coluna “INCIDÊNCIA” de seus componentes, na tabela constante de fls, nº 3.837.

Vejamos abaixo as quantidades mensais a serem fornecidas pela empresa, constantes das planilhas do contrato efetivamente assinado:
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Un.InternasTatuapé Un.ExternasTatuapé Un.InternasImigrantes Un.ExternasImigrantes ComplexoPacaembú TOTALMES TOTALANO
KIT nº1 1.000 1.000 800 200 400 3.400 40.800
Kit nº 2 1.000 1.000 800 200 400 3.400 40.800
Kit nº3 1.000 1.000 800 200 400 3.400 40.800
Ref fls 3.816 3.816 3.818 3.818 3.820 --- ---

Pelos números acima descritos, constata-se um grave êrro de cálculo que incidiu de maneira particularmente onerosa na proposta da empresa vencedora da licitação. Vejamos:

1. Se o Kit nº 1 é para ser distribuído 1 vez ao mês, por ocasião da comemoração dos aniversários daquele mês, e, considerando-se uma média de 4.000 crianças/adolescentes atendidos mensalmente pela FEBEM (informação às fls. 3.367), o fornecimento de 3.400 kits/mês, é razoável e compreensível; 2.

se o Kit n º 2 é para ser distribuído 4 vezes ao ano, e, tomando-se como base 4.000 crianças/adolescentes atendidos mensalmente pela FEBEM, 16.000 Kits seriam suficientes. Entretanto, previu-se 40.800 Kits n.º 2 /ano; 3.

FEBEM, 4.000 Kits seriam suficientes. Foram previstos 40.800 Kits n.º 3 /ano.

Aos preços ofertados pelo licitante vencedor, temos como custos mensais previstos:
Un. Tatuapé Un.Imigrantes Un.Pacaembú Totall/Unidade
Kit n.º 1 R$ 3.340,00 R$ 1.670,00 R$ 668,00 R$5.678,00
Kit n.º 2 R$ 7.100,00 R$ 3.550,00 R$ 1.420,00 R$12.070,00
Kit n.º 3 R$ 13.280,00 R$ 6.640,00 R$ 2.656,00 R$22.576,00
TOTAL R$ 23.720,00 R$ 11.860,00 R$ 4.744,00 R$40.324,00

Total Geral Mensal R$ 40.324,00
Total Anual R$ 483.888,00

Temos, portanto, como custo total do contrato de 24 meses, R$ 967.776,00, para os 3 Kits comemorativos.

Se adequarmos as quantidades mensais ao número de 4.000 atendimentos/mês, teremos como resultado:
40.800 Kits n.º 1, 16.000 Kits n.º 2 e 4.000 Kits n.º 3 ao ano; o custo seria então de:

40.800 Kits n.º 1 X R$ 1,67 (custo unitário) = R$ 68.136,00
16.000 Kits n.º 2 X R$ 3,55 (custo unitário) = R$ 5.680,00
4.000 Kits n.º 3 X R$ 6,64 (custo unitário) = R$ 26.560,00

Total Anual R$ 100.376,00
Total 24 meses R$ 200.752,00

Desta forma, haveria uma redução no custo anual, para estes ítens, de R$ 383.512,00 e, no contrato de 24 meses, uma redução de R$ 767.024,00, correspondente a 3,28% no valor total do contrato.

Assim sendo, por descuido ou falta de atenção a detalhes de ordem técnico-administrativa, a Fundação assinou um contrato em valores superiores aos de suas reais necessidades.

A constatação dos valores efetivamente liquidados pela FEBEM à empresa DE NADAI, foi realizada através dos dados constantes do SIAFEM- Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios e são os seguintes: ·

1996 - não há dados disponíveis no SIAFEM ou no SIGEO; ·

1997 - total empenhado no valor de R$ 11.938.630,55 média mensal de R$ 994.885,88 - acima do valor mensal contratado. Não há dados no Processo sobre eventual reajuste; ·

1998 - empenhado janeiro a novembro, no valor mensal de R$ 1.002.115,10 empenhado mais R$ 1.343.556,00 referente a novembro e dezembro/97 anulação dos valores correspondentes a maio a novembro/98, uma vez que o contrato se encerrava em abril/98 novo empenhamento para os meses de maio a novembro, com novo valor mensal de R$ 1.042.866,15- Não há dado sobre prorrogação do contrato.

Assim, o total empenhado em 98 é de R$ 13.466.818,18, o que dá uma base mensal de R$ 1.122.234,84, sendo que em janeiro/98 o valor mensal era de R$ 1.002.115,10 e a partir de abril era de R$ 1.042.866,15. Inexiste informação sobre reajuste.

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