DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO






O Direito Internacional Humanitário é o ramo do Direito Internacional Público regulador dos meios da guerra e da proteção de suas vítimas. Teve sua origem de foma posiiva no meio do século passado, com a elaboração da Convenção de Genebra para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos das Forças Armadas no Campo de Batalha, em 1864.

A partir de então, muitas outras iniciativas foram tomadas no sentido de diminuir as calamidades da guerra, restringindo ao máximo os métodos e meios de combate, defendendo, com veemência a proteção daqueles que não fazem mais parte ou nunca fizeram de um enfrentamento hostil.

Você pode consultar alguns documentos sobre o DIH, como por exemplo, o conteúdo da matéria por mim elaborado para ser adotado em Universidades Brasileiras, bem como a instrução padrão para Forças de Paz que as Tropas Brasileiras da UNAVEM-III (Angola, 1995 e 1996) receberam antes de sair em missão.

Espero que se interessem pelo tema e que voltem sempre!


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