ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES

 

CAPITULO I

 

Art. 1º - Fundada e constituída por tempo indeterminado, a Associação de Pais e Professores do Instituto de Educação do Paraná (sigla APP), tem sede e foro na cidade de Curitiba, à Rua Emiliano Perneta, 92.

§ 1º  - A APP do Instituto de Educação do Paraná, cuja fundação data de 23/08/ó0, está registrada no Cartório de Registro de Pessoas jurídicas, livro "A" - Pg, 1666, em 08/10/65, e no Serviço Social Escolar da Divisão de Assistência ao Educando da S.E.C., sob n9 572, em 23 de setembro de 1974.

§ 2º - A APP do Instituto de Educação do Paraná, será regida pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.

 

 

CAPITULO II

 

Dos Fins

 

Art. 2º - A finalidade da APP é a aproximação mais intima dos educadores - pais e professores - para seu maior aperfeiçoamento a fim de mais eficientemente poderem trabalhar para formação do educando, como ser ajustado, útil e produtivo da sociedade humana.

§ 1º - Funcionará a APP como órgão cooperador da Escola, visando o bem estar integral do aluno.

§ 2º - A Associação cuidará de aproximar por todos os meios, professores, pais e respponsáveis pelos alunos, cooperando na integração dos educandos ao meio social e na integração da Escola e Família na Comunidade,

§ 3º - À APP caberá apoiar campanhas levadas a efeito pela Secretaria de Educação e Cultura, e que visem o bem estar do escolar, do professor ou de sua família.

§ 4º - À Associação caberá supervisão do movimento financeiro efetuado no Estabelecimento, bem como o envio de prestações de contas semestrais ao Serviço Social Escolar.

 

 

 


§ 5º - À Associação caberá a supervisão do material assistencial e ao destinado ao Programa de Alimentação Escolar, fornecidos pelos poderes públicos aos alunos matriculados.

§ 6º - A soma de benefícios prestados aos educandos, professores, e suas famílias, deverá ser devidamente registrada pela APP, embora não possa ser objeto de publicidade.

§ 7º - A APP está autorizada a utilizar os seus recursos financeiros para criar ou dinamizar atividades, como Programa de Alimentação Escolar, Cooperativas Escolares, Assistência Médica e Dentária, etc., colaborando com os mesmos.

§ 8º - Deverá a APP, dentro de sua programação, promover palestras, conferências, círculos de estudos, enfim, atividades que possibilitem a pais e mestres, oportunidades quanto a atualização de seus conhecimentos no campo da Educação,

 

 

CAPITULO III

 

Dos Associados

 

Art. 3º - A APP do Instituto de Educação do Paraná é constituída de três categorias de associados; efetivos, facultativos e honorários.

§ 1º - Serão associados efetivos os pais ou responsáveis pelos atuais alunos, diretores, professores e demais pessoas no exercício de funções pedagógicas, no Estabelecimento, automaticamente inscritos.

§ 2º - Serão associados facultativos os pais e responsáveis pelos ex-alunos, os ex-alunos e ex~professores, ficando a admissão condicionada ao deferimento pela Diretoria, ao pedido de ingresso.

§ 3º - Serão associados honorários as pessoas que forem julgadas pelo Conselho Deliberativo, dignas da distinção, por serviços prestados à APP.

Art. 4º - Todo associado, no gozo de seus direitos, além da participação nas atividades da APP, poderá apresentar, por intermédio das Comissões de Turma, da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, sugestões e projetos que julgar de utilidade aos fins sociais da Entidade.

Art. 5° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas dívidas ou obrigações da APP,

Art. 6º - Será desligado da APP a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, o associado facultativo que se revelar por sua conduta, contrário á orientação básica da APF.

 

CAPITULO lV

 

 

Dos Direitos e Deveres do Associado

 

Art. 7º - São direitos do associado;

a) - participar das atividades associativas;

b) - apresentar sugestões e propostas de interesse da Entidade, e prestar colaboração ao seu desenvolvimento;

§ Único - Apenas os associados efetivos e facultativos terão direito a votar e ser votados, nas Assembléias Gerais.

Art. 8º - Constituem deveres do associado:

a) - respeitar este Estatuto e as deliberações da APP, através de seus órgãos diretores;

b) - colaborar na realização dos fins sociais, tomando parte nos trabalhos associativos;

c) - comparecer às Assembléias Gerais;

d) - manter-se compativelmente com os princípios da APP;

e) - desincumbir-se dos encargos que aceitarem;

f) - contribuir anualmente com quantia correspondente a 5% de um salário mínimo mensal, vigente na região;

§ 1º - Os associados efetivos - pais d.e alunos ou responsáveis - comprovadamente carentes, poderão ser dispensados do pagamento da contribuição anual.

§ 2º - Os associados efetivos - professores suplementaristas - poderão ser dispensados do pagamento da contribuição anual, no 1º ano de exercício no Estabelecimento.

 

 

CAPITULO V

 

Das Penalidades

 

Art.  9º - Os associados são passíveis das seguintes penalidades, quando deixarem de cumprir os deveres estatutários, constantes nas alíneas a, d, e:

a) - advertência;

b) - suspensão;

c) - exclusão.

§ lº - As penalidades de suspensão e exclusão não deverão ser aplicadas, sem oportunidade de prévia defesa, ao associado,

§ 2º -- A penalidade de exclusão não se aplica aos associados efetivos.

 

 

 

CAPITULO VI

Da Administração

 

Art. 10º - São órgãos da Administração da APP;a) - o Conselho Deliberativo;b) - a Diretoria;c) - as Comissões de Turma.§ Único - O exercício dos cargos de administração não remunerado.

 

 

CAPITULO VII

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 11º - O Conselho Deliberativo será integrado pelos membros das Comissões de Turma, pelos demais professores do Estabelecimento, e será presidido pelo Diretor Geral que indicará um secretário ad-hoc.

§1º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, quando não professor do Estabelecimento, terá a duração de um ano.

§ 2º - O Conselho Deliberativo funcionará com a presença mínima de 10% de seus membros.

Art. 12 - Na ausência ou impedimento do Diretor Geral: assumirá a presidência das reuniões, o Conselheiro que for designado no momento, pelos membros do Conselho Deliberativo, através de votação.

§ único - Os trabalhos da reunião serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo seu registro constará do "Livro de Atas das Reuniões do Conselho Deliberativo" de lavra do Secretário ad-hoc,

Art.  13 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a) - auxiliar a Diretoria na orientação e governo da Associação;

b) - propor e sugerir à Diretoria providências que lhe pareçam convenientes à melhor consecução das finalidades da Associação;

c) - manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;

d)  - opinar sobre representações individuais dos sócios ou das Comissões de Turma;

e) - eleger os membros da Diretoria, ou seus substitutos, e destituí-los quando não forem cumpridos os deveres relativos ao desempenho de seus cargos.

f) - aplicar as penalidades de suspensão e exclusão dos sócios da APP;

g) - dar parecer sobre as contas da Diretoria, após ser ouvida a Comissão Fiscal, composta de três membros, escolhidos no momento, pelo Conselho Deliberativo;

h) - opinar sobre a aceitação das dotações com encargos;

1) - decidir sobre doação ou transferência de qualquer bem patrimonial da Associação.

§ Único - A destituição constante da alínea e, somente poderá ser executada após oportunidade de prévia justificação.

Art. 14 - O Conselho Deliberativo reunir-se-a, obrigatoriamente, sempre que os interesses da APP o exigirem, por convocação livre do Diretor do Estabelecimento, por solicitação da

Diretoria, ou de 1/3 das Comissões de Turma.

§1º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.

§ 2º - A convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de 8 (oito) dias.

§ 3º - A Diretoria participará das reuniões do Conselho Deliberativo, porém seus membros só terão direito a voto nos casos previstos na alínea "c" do artigo 17 e no artigo 36.

 

CAPITULO VIII

 

Da Diretoria

 

Art.15 - A Diretoria que tem a representação ativa e passiva da APP, será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, um Bibliotecário, um Orador e um Assessor Geral.

 

§ 1º - Os membros da Diretoria, com exceção do Assessor Geral, terão mandato de 2 (dois) anos,

§ 2º ~- O Assessor Geral será designado pelo Diretor Geral do Estabelecimento,

Art. 16 - Os membros da Diretoria, exceto o Assessor Geral, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, de preferência entre seus membros, podendo haver reeleição, por mais um exercício,

§1º - Os cargos de Presidente e Tesoureiros só poderão ser ocupados por pais de alunos:

a) - entre os membros do Conselho Deliberativo;

b) - não pertencentes ao Conselho Deliberativo, mas capazes do desempenho das funções relativas aos cargos.

§ 2º - Os cargos de Secretários e Bibliotecário serão ocupados de preferência por professores ou pessoas d.e formação especializada.

§ 3º - O Conselho Deliberativo marcará as datas de eleição e posse dos membros da Diretoria

§ 4º .-- No caso da vaga de um ou mais cargos da Diretoria, deverá ser convocado o Conselho Deliberativo para eleição de novos membros Diretores, em complementação de mandato,

§ 5º - Será considerado vago o cargo da Diretoria, cujo titular deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, mesmo com motivo justificado.

Art.17 - À Diretoria compete;

a) - a administração e gestão de negócios sociais para a prática de todos os atos e determinações que constituam objetivos da APP;

b) - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como orientar as atividades da APP, ouvindo nos casos graves ou omissos, o Conselho Deliberativo;

c) - decidir juntamente com o Conselho Deliberativo sobre suspensão e exclusão de sócios;

d) - aplicar a penalidade prevista na alínea "a" do artigo 9º;

e) .- criar Departamentos Técnicos destinados a por em prática os fins da APP;

f) – designar comissões técnicas, atribuindo-lhes o estudo de questões especiais;

g) - submeter ao Conselho Deliberativo, semestralmente, a prestação de contas;

h) - submeter ao Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária, o relatório e a prestação de contas do exercício findo, o planejamento das atividades sociais e a previsão orçamentária para o ano seguinte;

1) - enviar prestações de contas semestrais de todo movimento financeiro do Estabelecimento ao Serviço Social Escolar, da Divisão de Assistência ao Educando, da S.E.C.;

j) - dispensar a contribuição dos membros quando julgar conveniente;

k) - apreciar e emitir parecer sobre as condições econômicas familiares dos candidatos a isenção da contribuição comunitária, para alunos do Estabelecimento.

§1º - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação do Presidente, da maioria dos seus membros ou da presidência do Conselho Deliberativo.

§ 2º - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença, no mínimo, da metade de seus membros.

 

Art.18 - Ao Presidente compete:

a) - presidir as reuniões da Diretoria e fazer executar suas determinações;

b) - convocar a Diretoria para as reuniões extraordinárias;

c) - gerir, com o tesoureiro, os fundos da APP, autorizando despesas, ordenando pagamento, devendo porém solicitar a aprovação da Diretoria, quando se tratar de despesa superior a dois salários mínimos vigentes na região;

d) - assinar cheques juntamente com o Tesoureiro;

e) - representar a Associação em juízo ou fora dele;

f) - apresentar, anualmente, á Assembléia Geral o relatório dos trabalhos do ano social findo e respectiva prestação de contas;

g) - desempenhar outras atribuições decorrentes de expressa disposição estatutária.

 

Art. 19- Ao Vice-Presidente compete;

a) -. auxiliar o presidente nas suas atribuições;

b) - substituir o Presidente nos seus impedimentos.

 

Art. 20 - Ao Secretário compete:

a) - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b) - redigir e ler as atas das sessões realizadas;

c) - fazer as convocações para reuniões da Diretoria;

d) - fazer as convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias;

e) - executar ou fazer executar todos os trabalhos de secretaria.

Art. 21 - Ao 2° Secretário compete:

a) - substituir o Secretário em seus impedimentos;

b) - manter em dia e ordem, o arquivo da APP;

c) - organizar e manter em dia o fichário dos associados,

d) - incrementar o quadro associativo.

Art. 22 - Ao Tesoureiro compete:

a) - organizar e dirigir a Tesouraria da APP;

b) - receber na tesouraria do Estabelecimento a contribuição dos associados;

c) - efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

d) - assinar cheques juntamente com o Presidente;

e) - elaborar os balancetes semestrais e prestações de contas anuais, para apresentação ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral Ordinária;

f) - depositar em Bancos, em nome da APP, todas as contribuições recebidas.

Art. 23 - Ao 2º Tesoureiro compete;

a) - substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;

b) - manter em ordem os livros "Caixa" e "Conta Corrente".

§ Único - O 2º Tesoureiro deverá exigir dos beneficiados da APP o comprovante de aplicação dos auxílios recebidos, quando for o caso,

Art. 24 - Ao Bibliotecário compete;

a) - organizar e dirigir, na Biblioteca do Estabelecimento o serviço de empréstimo de livros e revistas aos associados.

Art. 25 - Ao Assessor Geral compete:

a) - representar oficialmente o Diretor Geral do Instituto de Educação do Paraná nos atos oficiais da APP transmitindo seu pensamento quando for requerido;

b) - exercer, nas Comissões de Turma, as atividades que lhe prescrever este Estatuto;

c) - dar conhecimento à Diretoria da APP e à Presidência do Conselho Deliberativo das

atividades das Comissões de Turma;

d) - fazer as convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo;

e) - fazer as convocações para as Assembléias Gerais Extraordinárias.

 

CAPITULO IX

 

Das Comissões de Turma

 

Art. 26 - No primeiro mês do ano letivo, será constituída em cada turma de alunos uma Comissão de Turma, composta de um dos professores da turma, que será seu titular, e dois pais de alunos, encerrando suas atividades ao findar o ano letivo.

§ 1º - O professor titular será designado pela Direção Geral;

§ 2º - As Comissões de Turma terão a assistência do Assessor Geral.

§ 3º - Os pais dos alunos mencionados serão escolhidos por eleição, pelos pais dos alunos da turma em reunião especialmente convocada, e presidida pelo professor titular ou Assessor Geral,

§ 4º - No caso de vaga, impedimento ou eleição para a Diretoria da APP, de qualquer membro, os remanescentes elegerão o substituto.

§ 5º- As Comissões de Turma se reunirão, periodicamente, em local e tempo determinado pelo professor titular da Comissão de Turma.

Art. 27 - Às Comissões de Turma, compete:

a) - sugerir á autoridade competente, providências que julgarem necessárias ou aconselháveis, justificando-as;

b) - efetuar reuniões de pais e professores com ou sem a presença dos alunos, visando a maior aproximação dos mesmos;

c) - incentivar as atividades culturais, cívicas e esportivas dos educandos, dentro das respectivas turmas;

d) - dar conhecimento de suas atividades à Diretoria;

e) - encaminhar à Diretoria, sugestões e representações relativamente às providências que ultrapassem o âmbito de sua competência;

f) - promover, quando oportuna, a entrega dos boletins escolares com solenidades adequadas;

g) - promover, com prévia aprovação da Direção do Estabelecimento ou do Assessor Geral, atividades curriculares mais amplas, sempre que julgarem oportunas para os alunos da turma, inclusive palestras, círculos de estudos e visitas.

§ Único - Fica vedado aos membros da APP, imiscuirem-se em questões relativas à Direção e Administração do Instituto de Educação do Paraná, ressalvando-se o que estabelece este Estatuto.

Art. 28 - A Comissão de Turma escolherá, na turma três alunos que ficarão incumbidos das ligações necessárias com os colegas e respectivos pais, no que disser respeito ás atividades da Comissão de Turma da APP.

 

CAPITULO X

 

Do Patrimônio

 

Art. 2º - O Patrimônio da APP é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos como doação, pela Entidade.

§ Único - A doação ou transferência de qualquer bem patrimonial da Associação só pode ser efetuada mediante decisão do Conselho Deliberativo.

Art. 30 - Os recursos financeiros da APP provirão:

a) - da contribuição paga pelos associados;

b) - de subvenções, auxílios eventualmente concedidos a APP pelos poderes públicos, pessoas Jurídicas ou Físicas;

c) - de campanhas diversas;

d) - de juros bancários;

e) - de outras fontes não previstas neste Estatuto.

§ 1º - As importâncias destinadas, direta ou indiretamente a APP, devem ser obrigatoriamente contabilizadas.

 

 

 

CAPITULO XI

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 31 - Haverá, em cada ano letivo, uma Assembléia Geral Ordinária, coincidindo com o encerramento do exercício social, convocada pelo Presidente da APP e Assembléias Gerais Extraordinárias, quando necessário, convocadas pelo Diretor Geral da Escola, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo.

 

§ 1° - Na Assembléia Geral Ordinária o Presidente da APP apresentará o relatório das atividades desenvolvidas e a prestação de contas do exercício findo, acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo.

 

§ 2º -. Do ato convocatório de qualquer Assembléia Geral constarão sempre os objetivos da reunião.

§ 3º - A presidência da Assembléia Geral caberá a quem teve a iniciativa de sua convocação.

§ 4º - Será indicado um secretário ad-hoc pelo presidente da reunião.

.           § 5º-As deliberações serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos associados (metade mais um dos associados presentes).

 

Art. 32 - Poderá ser feita a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, por qualquer associado desde que, apoiada pela assinatura de 10% de seus membros.

§ Único - Os casos omissos surgidos em Assembléia Geral, serão resolvidos pela mesma, por votação da maioria simples.

Art. 33 - Compete privativamente, à Assembléia Geral, votar a reforma do Estatuto e aprovar a dissolução da APP.

 

CAPITULO XII

 

Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 34 - A Associação de Pais e Professores do Instituto de Educação do Paraná somente poderá ser dissolvida:

a) - em virtude de lei;

b) - por decisão de dois terços de seus associados, manifestada em Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim.

Art. 35 - Em caso de dissolução, o patrimônio da APP reverterá em beneficio do Instituto de Educação do Paraná.

Art. 36 - A APP do Instituto de Educação do Paraná, não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, empregando suas rendas, exclusivamente no país, em seus objetivos sociais.

Art. 37 - Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Deliberativo em reunião conjunta.

Art. 38 - O mandato da Diretoria em exercício será cumprido integralmente, para o período para o qual a mesma for eleita,

Art. 39 - A atual Diretoria apresentará, em tempo hábil, regulamentação a respeito de;

a) - eleições da Diretoria e das Comissões de Turma;

b) - reuniões da Diretoria e das Comissões de Turma.

c) - organização e funcionamento de departamentos, comissões ou setores de atividades.

Art. 40 - O atual Conselho Deliberativo apresentará, em tempo hábil, regulamentação a respeito de reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 41 - A APP do Instituto de Educação do Paraná, acatará as decisões e orientações das Autoridades Civis constituídas na Nação Brasileira e, em especial no Estado do Paraná.

Art. 42 -- O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, será obrigatório para todos os membros da APP e somente poderá ser alterado dois dois (2) anos de vigência, salvo o previsto no parágrafo único do presente artigo.

§ Único - Por decisão conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo da APP do Instituto de Educação do Paraná, poderá ser levada à consideração do Sr, Secretário de Educação e Cultura, por intermédio do Serviço Social Escolar da Divisão de Assistência ao Educando da S.E.C., exposição de motivos, em caso de justificada necessidade da alteração de normas estatutárias, antes de decorrido o prazo estabelecido.

 

Curitiba, agosto de l974.

 

Dr. Mário do Amaral Pacca

Presidente da A.P.P.

 

ProR Chloris Casagrande Jústen

Presidente do Conselho Deliberativo

 

Aprovado em Assembléia Geral realizada em 22/08/74,

no Instituto de Educação do Paraná.