ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES
CAPITULO I
Art. 1º - Fundada e
constituída por tempo indeterminado, a Associação de Pais e Professores do
Instituto de Educação do Paraná (sigla APP), tem sede e foro na cidade de
Curitiba, à Rua Emiliano Perneta, 92.
§ 1º - A APP do Instituto de Educação do Paraná,
cuja fundação data de 23/08/ó0, está registrada no Cartório de Registro de
Pessoas jurídicas, livro "A" - Pg, 1666, em 08/10/65, e no Serviço
Social Escolar da Divisão de Assistência ao Educando da S.E.C., sob n9 572, em
23 de setembro de 1974.
§ 2º - A APP do
Instituto de Educação do Paraná, será regida pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPITULO II
Dos Fins
Art. 2º - A
finalidade da APP é a aproximação mais intima dos educadores - pais e
professores - para seu maior aperfeiçoamento a fim de mais eficientemente
poderem trabalhar para formação do educando, como ser ajustado, útil e
produtivo da sociedade humana.
§ 1º - Funcionará
a APP como órgão cooperador da Escola, visando o bem estar integral do aluno.
§ 2º - A
Associação cuidará de aproximar por todos os meios, professores, pais e
respponsáveis pelos alunos, cooperando na integração dos educandos ao meio
social e na integração da Escola e Família na Comunidade,
§ 3º - À APP
caberá apoiar campanhas levadas a efeito pela Secretaria de Educação e Cultura,
e que visem o bem estar do escolar, do professor ou de sua família.
§ 4º - À
Associação caberá supervisão do movimento financeiro efetuado no
Estabelecimento, bem como o envio de prestações de contas semestrais ao Serviço
Social Escolar.
§ 5º - À
Associação caberá a supervisão do material assistencial e ao destinado ao
Programa de Alimentação Escolar, fornecidos pelos poderes públicos aos alunos
matriculados.
§ 6º - A soma de
benefícios prestados aos educandos, professores, e suas famílias, deverá ser
devidamente registrada pela APP, embora não possa ser objeto de publicidade.
§ 7º - A APP está
autorizada a utilizar os seus recursos financeiros para criar ou dinamizar
atividades, como Programa de Alimentação Escolar, Cooperativas Escolares,
Assistência Médica e Dentária, etc., colaborando com os mesmos.
§ 8º - Deverá a
APP, dentro de sua programação, promover palestras, conferências, círculos de
estudos, enfim, atividades que possibilitem a pais e mestres, oportunidades
quanto a atualização de seus conhecimentos no campo da Educação,
CAPITULO III
Dos
Associados
Art. 3º - A APP do
Instituto de Educação do Paraná é constituída de três categorias de associados;
efetivos, facultativos e honorários.
§ 1º - Serão
associados efetivos os pais ou responsáveis pelos atuais alunos, diretores,
professores e demais pessoas no exercício de funções pedagógicas, no
Estabelecimento, automaticamente inscritos.
§ 2º - Serão
associados facultativos os pais e responsáveis pelos ex-alunos, os ex-alunos e
ex~professores, ficando a admissão condicionada ao deferimento pela Diretoria,
ao pedido de ingresso.
§ 3º - Serão
associados honorários as pessoas que forem julgadas pelo Conselho Deliberativo,
dignas da distinção, por serviços prestados à APP.
Art. 4º - Todo
associado, no gozo de seus direitos, além da participação nas atividades da
APP, poderá apresentar, por intermédio das Comissões de Turma, da Diretoria ou
do Conselho Deliberativo, sugestões e projetos que julgar de utilidade aos fins
sociais da Entidade.
Art. 5° - Os
associados não respondem subsidiariamente pelas dívidas ou obrigações da APP,
Art. 6º - Será
desligado da APP a critério da Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo, o
associado facultativo que se revelar por sua conduta, contrário á orientação
básica da APF.
CAPITULO lV
Dos Direitos
e Deveres do Associado
Art. 7º - São
direitos do associado;
a) - participar
das atividades associativas;
b) - apresentar
sugestões e propostas de interesse da Entidade, e prestar colaboração ao seu
desenvolvimento;
§ Único - Apenas os
associados efetivos e facultativos terão direito a votar e ser votados, nas
Assembléias Gerais.
Art. 8º - Constituem
deveres do associado:
a) - respeitar
este Estatuto e as deliberações da APP, através de seus órgãos diretores;
b) - colaborar
na realização dos fins sociais, tomando parte nos trabalhos associativos;
c) - comparecer
às Assembléias Gerais;
d) - manter-se
compativelmente com os princípios da APP;
e) -
desincumbir-se dos encargos que aceitarem;
f) - contribuir
anualmente com quantia correspondente a 5% de um salário mínimo mensal, vigente
na região;
§ 1º - Os
associados efetivos - pais d.e alunos ou responsáveis - comprovadamente
carentes, poderão ser dispensados do pagamento da contribuição anual.
§ 2º - Os
associados efetivos - professores suplementaristas - poderão ser dispensados do
pagamento da contribuição anual, no 1º ano de exercício no Estabelecimento.
CAPITULO V
Das
Penalidades
Art. 9º - Os associados são passíveis das
seguintes penalidades, quando deixarem de cumprir os deveres estatutários,
constantes nas alíneas a, d, e:
a) -
advertência;
b) - suspensão;
c) - exclusão.
§ lº - As
penalidades de suspensão e exclusão não deverão ser aplicadas, sem oportunidade
de prévia defesa, ao associado,
§ 2º -- A
penalidade de exclusão não se aplica aos associados efetivos.
CAPITULO VI
Da
Administração
Art. 10º - São órgãos
da Administração da APP;a) - o Conselho Deliberativo;b) - a
Diretoria;c) - as Comissões de Turma.§ Único - O exercício dos
cargos de administração não remunerado.
CAPITULO VII
Do Conselho
Deliberativo
Art. 11º - O Conselho
Deliberativo será integrado pelos membros das Comissões de Turma, pelos demais
professores do Estabelecimento, e será presidido pelo Diretor Geral que
indicará um secretário ad-hoc.
§1º - O mandato
dos membros do Conselho Deliberativo, quando não professor do Estabelecimento,
terá a duração de um ano.
§ 2º - O Conselho
Deliberativo funcionará com a presença mínima de 10% de seus membros.
Art. 12 - Na
ausência ou impedimento do Diretor Geral: assumirá a presidência das reuniões,
o Conselheiro que for designado no momento, pelos membros do Conselho
Deliberativo, através de votação.
§ único - Os
trabalhos da reunião serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo
seu registro constará do "Livro de Atas das Reuniões do Conselho
Deliberativo" de lavra do Secretário ad-hoc,
Art. 13 - Ao Conselho
Deliberativo compete:
a) - auxiliar a
Diretoria na orientação e governo da Associação;
b) - propor e
sugerir à Diretoria providências que lhe pareçam convenientes à melhor
consecução das finalidades da Associação;
c) -
manifestar-se sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
d) - opinar sobre representações individuais
dos sócios ou das Comissões de Turma;
e) - eleger os
membros da Diretoria, ou seus substitutos, e destituí-los quando não forem
cumpridos os deveres relativos ao desempenho de seus cargos.
f) - aplicar as
penalidades de suspensão e exclusão dos sócios da APP;
g) - dar parecer
sobre as contas da Diretoria, após ser ouvida a Comissão Fiscal, composta de
três membros, escolhidos no momento, pelo Conselho Deliberativo;
h) - opinar
sobre a aceitação das dotações com encargos;
1) - decidir
sobre doação ou transferência de qualquer bem patrimonial da Associação.
§ Único - A
destituição constante da alínea e, somente poderá ser executada após
oportunidade de prévia justificação.
Art. 14 - O Conselho
Deliberativo reunir-se-a, obrigatoriamente, sempre que os interesses da APP o
exigirem, por convocação livre do Diretor do Estabelecimento, por solicitação
da
Diretoria, ou de 1/3 das
Comissões de Turma.
§1º - As
resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade.
§ 2º - A
convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedência de 8 (oito) dias.
§ 3º - A
Diretoria participará das reuniões do Conselho Deliberativo, porém seus membros
só terão direito a voto nos casos previstos na alínea "c" do artigo
17 e no artigo 36.
CAPITULO VIII
Da Diretoria
Art.15 - A
Diretoria que tem a representação ativa e passiva da APP, será constituída por
um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, um
Bibliotecário, um Orador e um Assessor Geral.
§ 1º - Os membros
da Diretoria, com exceção do Assessor Geral, terão mandato de 2 (dois) anos,
§ 2º ~- O
Assessor Geral será designado pelo Diretor Geral do Estabelecimento,
Art. 16 - Os membros
da Diretoria, exceto o Assessor Geral, serão eleitos pelo Conselho
Deliberativo, de preferência entre seus membros, podendo haver reeleição, por
mais um exercício,
§1º - Os cargos
de Presidente e Tesoureiros só poderão ser ocupados por pais de alunos:
a) - entre os
membros do Conselho Deliberativo;
b) - não
pertencentes ao Conselho Deliberativo, mas capazes do desempenho das funções
relativas aos cargos.
§ 2º - Os cargos
de Secretários e Bibliotecário serão ocupados de preferência por professores ou
pessoas d.e formação especializada.
§ 3º - O Conselho
Deliberativo marcará as datas de eleição e posse dos membros da Diretoria
§ 4º .-- No caso
da vaga de um ou mais cargos da Diretoria, deverá ser convocado o Conselho
Deliberativo para eleição de novos membros Diretores, em complementação de
mandato,
§ 5º - Será
considerado vago o cargo da Diretoria, cujo titular deixar de comparecer a três
reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas, mesmo com motivo
justificado.
Art.17 - À
Diretoria compete;
a) - a
administração e gestão de negócios sociais para a prática de todos os atos e
determinações que constituam objetivos da APP;
b) - cumprir e
fazer cumprir o presente Estatuto, bem como orientar as atividades da APP,
ouvindo nos casos graves ou omissos, o Conselho Deliberativo;
c) - decidir
juntamente com o Conselho Deliberativo sobre suspensão e exclusão de sócios;
d) - aplicar a
penalidade prevista na alínea "a" do artigo 9º;
e) .- criar
Departamentos Técnicos destinados a por em prática os fins da APP;
f) – designar
comissões técnicas, atribuindo-lhes o estudo de questões especiais;
g) - submeter
ao Conselho Deliberativo, semestralmente, a prestação de contas;
h) - submeter
ao Conselho Deliberativo até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral
Ordinária, o relatório e a prestação de contas do exercício findo, o
planejamento das atividades sociais e a previsão orçamentária para o ano
seguinte;
1) - enviar
prestações de contas semestrais de todo movimento financeiro do Estabelecimento
ao Serviço Social Escolar, da Divisão de Assistência ao Educando, da S.E.C.;
j) - dispensar
a contribuição dos membros quando julgar conveniente;
k) - apreciar e
emitir parecer sobre as condições econômicas familiares dos candidatos a
isenção da contribuição comunitária, para alunos do Estabelecimento.
§1º - A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente
por convocação do Presidente, da maioria dos seus membros ou da presidência do
Conselho Deliberativo.
§ 2º - As decisões
da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença, no
mínimo, da metade de seus membros.
Art.18 - Ao
Presidente compete:
a) - presidir
as reuniões da Diretoria e fazer executar suas determinações;
b) - convocar a
Diretoria para as reuniões extraordinárias;
c) - gerir, com
o tesoureiro, os fundos da APP, autorizando despesas, ordenando pagamento,
devendo porém solicitar a aprovação da Diretoria, quando se tratar de despesa
superior a dois salários mínimos vigentes na região;
d) - assinar
cheques juntamente com o Tesoureiro;
e) - representar
a Associação em juízo ou fora dele;
f) -
apresentar, anualmente, á Assembléia Geral o relatório dos trabalhos do ano
social findo e respectiva prestação de contas;
g) -
desempenhar outras atribuições decorrentes de expressa disposição estatutária.
Art. 19- Ao
Vice-Presidente compete;
a) -. auxiliar
o presidente nas suas atribuições;
b) - substituir
o Presidente nos seus impedimentos.
Art. 20 - Ao
Secretário compete:
a) - substituir
o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) - redigir e
ler as atas das sessões realizadas;
c) - fazer as
convocações para reuniões da Diretoria;
d) - fazer as
convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias;
e) - executar
ou fazer executar todos os trabalhos de secretaria.
Art. 21 - Ao 2°
Secretário compete:
a) - substituir
o Secretário em seus impedimentos;
b) - manter em
dia e ordem, o arquivo da APP;
c) - organizar
e manter em dia o fichário dos associados,
d) -
incrementar o quadro associativo.
Art. 22 - Ao
Tesoureiro compete:
a) - organizar
e dirigir a Tesouraria da APP;
b) - receber na
tesouraria do Estabelecimento a contribuição dos associados;
c) - efetuar os
pagamentos devidamente autorizados;
d) - assinar
cheques juntamente com o Presidente;
e) - elaborar
os balancetes semestrais e prestações de contas anuais, para apresentação ao
Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral Ordinária;
f) - depositar
em Bancos, em nome da APP, todas as contribuições recebidas.
Art. 23 - Ao 2º
Tesoureiro compete;
a) - substituir
o Tesoureiro em seus impedimentos;
b) - manter em
ordem os livros "Caixa" e "Conta Corrente".
§ Único - O 2º
Tesoureiro deverá exigir dos beneficiados da APP o comprovante de aplicação dos
auxílios recebidos, quando for o caso,
Art. 24 - Ao
Bibliotecário compete;
a) - organizar
e dirigir, na Biblioteca do Estabelecimento o serviço de empréstimo de livros e
revistas aos associados.
Art. 25 - Ao
Assessor Geral compete:
a) -
representar oficialmente o Diretor Geral do Instituto de Educação do Paraná nos
atos oficiais da APP transmitindo seu pensamento quando for requerido;
b) - exercer,
nas Comissões de Turma, as atividades que lhe prescrever este Estatuto;
c) - dar
conhecimento à Diretoria da APP e à Presidência do Conselho Deliberativo das
atividades das Comissões
de Turma;
d) - fazer as
convocações para as reuniões do Conselho Deliberativo;
e) - fazer as
convocações para as Assembléias Gerais Extraordinárias.
CAPITULO IX
Das Comissões
de Turma
Art. 26 - No primeiro
mês do ano letivo, será constituída em cada turma de alunos uma Comissão de
Turma, composta de um dos professores da turma, que será seu titular, e dois
pais de alunos, encerrando suas atividades ao findar o ano letivo.
§ 1º - O
professor titular será designado pela Direção Geral;
§ 2º - As
Comissões de Turma terão a assistência do Assessor Geral.
§ 3º - Os pais
dos alunos mencionados serão escolhidos por eleição, pelos pais dos alunos da
turma em reunião especialmente convocada, e presidida pelo professor titular ou
Assessor Geral,
§ 4º - No caso
de vaga, impedimento ou eleição para a Diretoria da APP, de qualquer membro, os
remanescentes elegerão o substituto.
§ 5º- As
Comissões de Turma se reunirão, periodicamente, em local e tempo determinado
pelo professor titular da Comissão de Turma.
Art. 27 - Às
Comissões de Turma, compete:
a) - sugerir á
autoridade competente, providências que julgarem necessárias ou aconselháveis,
justificando-as;
b) - efetuar reuniões
de pais e professores com ou sem a presença dos alunos, visando a maior
aproximação dos mesmos;
c) - incentivar
as atividades culturais, cívicas e esportivas dos educandos, dentro das
respectivas turmas;
d) - dar
conhecimento de suas atividades à Diretoria;
e) - encaminhar à
Diretoria, sugestões e representações relativamente às providências que
ultrapassem o âmbito de sua competência;
f) - promover,
quando oportuna, a entrega dos boletins escolares com solenidades adequadas;
g) - promover,
com prévia aprovação da Direção do Estabelecimento ou do Assessor Geral,
atividades curriculares mais amplas, sempre que julgarem oportunas para os
alunos da turma, inclusive palestras, círculos de estudos e visitas.
§ Único - Fica
vedado aos membros da APP, imiscuirem-se em questões relativas à Direção e
Administração do Instituto de Educação do Paraná, ressalvando-se o que
estabelece este Estatuto.
Art. 28 - A Comissão
de Turma escolherá, na turma três alunos que ficarão incumbidos das ligações
necessárias com os colegas e respectivos pais, no que disser respeito ás
atividades da Comissão de Turma da APP.
CAPITULO X
Do Patrimônio
Art. 2º - O
Patrimônio da APP é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou
recebidos como doação, pela Entidade.
§ Único - A doação
ou transferência de qualquer bem patrimonial da Associação só pode ser efetuada
mediante decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 30 - Os
recursos financeiros da APP provirão:
a) - da
contribuição paga pelos associados;
b) - de
subvenções, auxílios eventualmente concedidos a APP pelos poderes públicos,
pessoas Jurídicas ou Físicas;
c) - de
campanhas diversas;
d) - de juros
bancários;
e) - de outras
fontes não previstas neste Estatuto.
§ 1º - As
importâncias destinadas, direta ou indiretamente a APP, devem ser
obrigatoriamente contabilizadas.
CAPITULO XI
Da Assembléia
Geral
Art. 31 - Haverá, em
cada ano letivo, uma Assembléia Geral Ordinária, coincidindo com o encerramento
do exercício social, convocada pelo Presidente da APP e Assembléias Gerais
Extraordinárias, quando necessário, convocadas pelo Diretor Geral da Escola, na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 1° - Na
Assembléia Geral Ordinária o Presidente da APP apresentará o relatório das
atividades desenvolvidas e a prestação de contas do exercício findo,
acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo.
§ 2º -. Do ato
convocatório de qualquer Assembléia Geral constarão sempre os objetivos da
reunião.
§ 3º - A
presidência da Assembléia Geral caberá a quem teve a iniciativa de sua
convocação.
§ 4º - Será
indicado um secretário ad-hoc pelo presidente da reunião.
. § 5º-As deliberações serão aprovadas pelo voto da
maioria simples dos associados (metade mais um dos associados presentes).
Art. 32 - Poderá ser
feita a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, por qualquer associado
desde que, apoiada pela assinatura de 10% de seus membros.
§ Único - Os casos
omissos surgidos em Assembléia Geral, serão resolvidos pela mesma, por votação
da maioria simples.
Art. 33 - Compete
privativamente, à Assembléia Geral, votar a reforma do Estatuto e aprovar a
dissolução da APP.
CAPITULO XII
Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 34 - A
Associação de Pais e Professores do Instituto de Educação do Paraná somente
poderá ser dissolvida:
a) - em virtude
de lei;
b) - por decisão
de dois terços de seus associados, manifestada em Assembléia Geral,
especificamente convocada para tal fim.
Art. 35 - Em caso de
dissolução, o patrimônio da APP reverterá em beneficio do Instituto de Educação
do Paraná.
Art. 36 - A APP do
Instituto de Educação do Paraná, não distribuirá lucros, bonificações e
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto, empregando suas rendas, exclusivamente no país, em seus objetivos
sociais.
Art. 37 - Os casos
omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Conselho
Deliberativo em reunião conjunta.
Art. 38 - O mandato
da Diretoria em exercício será cumprido integralmente, para o período para o
qual a mesma for eleita,
Art. 39 - A atual
Diretoria apresentará, em tempo hábil, regulamentação a respeito de;
a) - eleições
da Diretoria e das Comissões de Turma;
b) - reuniões
da Diretoria e das Comissões de Turma.
c) -
organização e funcionamento de departamentos, comissões ou setores de
atividades.
Art. 40 - O atual
Conselho Deliberativo apresentará, em tempo hábil, regulamentação a respeito de
reuniões do Conselho Deliberativo.
Art. 41 - A APP do
Instituto de Educação do Paraná, acatará as decisões e orientações das
Autoridades Civis constituídas na Nação Brasileira e, em especial no Estado do
Paraná.
Art. 42 -- O
presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, será obrigatório para todos os
membros da APP e somente poderá ser alterado dois dois (2) anos de vigência,
salvo o previsto no parágrafo único do presente artigo.
§ Único - Por
decisão conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo da APP do Instituto de
Educação do Paraná, poderá ser levada à consideração do Sr, Secretário de
Educação e Cultura, por intermédio do Serviço Social Escolar da Divisão de
Assistência ao Educando da S.E.C., exposição de motivos, em caso de justificada
necessidade da alteração de normas estatutárias, antes de decorrido o prazo
estabelecido.
Curitiba, agosto de
l974.
Dr. Mário do Amaral
Pacca
Presidente da A.P.P.
ProR Chloris Casagrande
Jústen
Presidente do Conselho
Deliberativo
Aprovado em Assembléia
Geral realizada em 22/08/74,
no Instituto de Educação
do Paraná.