ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DA TURMA 1.998 / 2.002 DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO.

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E DURAÇÃO.

Art. 1° - Sob a denominação de "COMISSÃO DE FORMATURA CIÊNCIAS CONTÁBEIS I.T.E. - 2.002", fica instituída uma Associação civil, sediada à Praça Raul Furquim, n.º 115, anexa a Instituição Toledo de Ensino - I.T.E., em Presidente Prudente, SP, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Art. 2° - A Associação terá, como finalidade, promover as solenidades de formatura da turma de Ciências Contábeis da Associação Educacional Toledo ao final do ano letivo de 2.002, junto a seus membros.
Art. 3° - A Associação terá início um dia após a votação desses estatutos e encerrará suas atividades assim que der curso final ao patrimônio financeiro da Associação.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS.

Art. 4° - São Considerados sócios, e com direito a voto, todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da Associação, mantendo-se em dia com as contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e obedecendo a estes estatutos e deliberações da Associação.
Art. 5° - Todos os sócios quites têm o direito de votar e serem votados e, caso seja necessário, poderão votar por procuração, passada, individual ou coletivamente, por escrito, a um dos demais sócios.
Art. 6° - Cabe aos sócios fiscalizar os balanços e demonstrações divulgados pela Diretoria da Associação.

CAPÍTULO III - DA DIRETORIA.

Art. 7° - A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral.
Art. 8° - No mínimo a cada trimestre, a Diretoria deverá divulgar um balanço patrimonial, uma demonstração de resultados do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Art. 9° - A Diretoria será composta dos seguintes cargos e comissões: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Adjunto, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Comissão de Eventos.
Art. 10° - Caberá ao Presidente e ao 1° Tesoureiro representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 11° - Serão atribuições do Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da Associação sempre que necessário; b) Decidir as questões de ordem; c) Organizar a pauta dos trabalhos e impugnar as proposições contrárias aos objetivos da Associação; d) Representar a Associação nos contratos a serem realizados e assinar os cheques em conjunto com o Primeiro Tesoureiro; e) Pesquisar sobre a juriscidade dos contratos celebrados pela Associação.
Art. 12° - Serão atribuições do Vice-Presidente: a) Assumir as funções de Presidente em caso de vacância do cargo; b) Comunicar ao corpo social as atividades desenvolvidas pela Associação; c) Comparticipar das decisões da Presidência; d) Auxiliar o Presidente no disposto do artigo anterior, inciso "e".
Art. 13° - Serão atribuições do Secretário-Geral: a) Secretariar os trabalhos nas reuniões da Comissão; b) Registrar os eventos e ocorrências em livro próprio; c) Publicar as atividades desenvolvidas pela Associação; d) Organizar os papéis referentes à secretaria.
Art. 14° - Serão atribuições do Secretário-Adjunto: a) Assumir as atribuições do Secretário-Geral caso este não possa exercê-las; b) Participar nas decisões referentes à secretaria.
Art. 15° - Serão atribuições do 1° Tesoureiro: a) Contabilizar, em livro próprio, o movimento financeiro; b) Apresentar, sempre que necessário, relatório contendo informações financeiras e contábeis do fundo da Associação; c) Assinar cheques juntamente com o Presidente.
Art. 16° - Serão atribuições do 2° Tesoureiro: a) Assumir as funções do 1° Tesoureiro; b) Organizar os papéis referente à tesouraria; c) Auxiliar nas decisões referentes à tesouraria; d) Divulgar balancetes mensais.
Art. 17° - Serão atribuições da Comissão de Eventos: a) Formular projetos de eventos da Associação; b) Contatar patrocínios para a Associação; c) Contatar firmas ou empresas que cuidem de produtos ou serviços que sejam do interesse da Associação; d) Contatar os órgãos de imprensa, professores ou empresas quaisquer, a fim de promover a Associação.
Art. 18° - Nenhum cargo da Diretoria será remunerado, pelo desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL.

Art. 19° - As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pela Diretoria, ou por solicitação, por escrito, junto com a assinatura de pelo menos a maioria simples dos associados.
Art. 20° - O edital de convocação deverá ser publicado e afixado em local acessível a todos com antecedência de 48 horas.
Art. 21° - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, na presença de maioria simples dos sócios regularmente admitidos, deliberado por maioria simples dos sócios presentes. Decorridos trinta minutos da hora marcada para o início dos trabalhos, deliberará em segunda convocação, com qualquer número de presentes por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO.

Art. 22° - O patrimônio social será constituído pelas contribuições de seus sócios, subvenções e legados.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 23° - As disposições deste estatuto serão reformáveis em convocação da Assembléia Geral, e serão consideradas aprovadas por 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 24° - As deliberações desta Associação serão consideradas aprovadas por maioria simples dos associados presentes às assembléias.
Art. 25° - Os casos omissos serão resolvidos por maioria simples dos associados e em disposições complementares, sendo estas reformáveis com igual quorum.
Art. 26° - Fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Prudente para qualquer ação fundada neste estatuto.

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO.

Art. 27° - A inscrição dos sócios será realizada conforme o artigo 4° dos Estatutos Sociais da "COMISSÃO DE FORMATURA CIÊNCIAS CONTABÉIS I.T.E. - 2.002" e do preenchimento do formulário próprio.
Art. 28° - Os sócios que não contribuírem totalmente com o fundo, deixando de saldar alguma quota até o final da existência da Associação, não poderão participar das solenidades de formatura previstas pelos Estatutos.
Art. 29° - A partir do primeiro recolhimento, após a sua criação, a Associação permitirá o ingresso e reingresso de qualquer interessado, desde que tal ingresso ou reingresso seja requerido no prazo de 150 dias antes da data prevista para a formatura (Colação de Grau), mediante o pagamento de uma taxa no valor igual ao patrimônio financeiro da Associação dividido pelo número total de associados mais uma multa de 5% (cinco porcento) pelos trabalhos realizados pelos sócios.
Art. 30° - A falta no pagamento de 6 (seis) mensalidades consecutivas terá como conseqüência o desligamento automático do inadimplente do quadro de associados.
Art. 31° - Em caso de desistência ou desligamento haverá restituição, quando requerida, das taxas mensais, sem contudo haver a possibilidade de retirada das quantias referentes a promoções da Associação. Em virtude deste fato, será mantida uma conta bancária independente para depósito de taxas mensais e para o depósito dos lucros advindos de eventuais promoções da Associação.
Art. 32° - No caso de desligamento por inadimplência, acarretará, ao associado desligado, o pagamento de uma multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser restituído, em benefício da Associação.
Art. 33° - As restituições serão efetuadas, conforme a quantia estipulada, somente após o dia do vencimento das aplicações financeiras da Associação.
Art. 34° - A desistência deve ser requerida à Comissão através do preenchimento do formulário próprio e só será efetivada após a divulgação aos sócios.
Art. 35° - Não haverá qualquer restituição se tal desistência ou desligamento ocorrer dentro de um período de 150 dias anteriores à formatura (Colação de Grau).

CAPÍTULO VIII - DA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO.

Art. 36° - Todos os recursos arrecadados serão destinados à formação do patrimônio financeiro da Associação, objetivando o custeio das solenidades de formatura.
Art. 37° - Os recursos arrecadados mensalmente poderão ser destinados a aplicações financeiras em instituições, desde que sejam de baixo risco.
Art. 38º - Será arrecadada mensalmente, até o dia 25 do mês em curso, entre os sócios uma taxa que será depositada, em nome da Associação, com valor referente a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 39° - O valor da taxa mensal poderá ser modificado através da convocação de Assembléia Geral e será considerado aprovado mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Art. 40° - O atraso no pagamento acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido acrescido de juros mensais de 2% (dois por cento).
Art. 41° - O valor da multa (10% sobre o valor da taxa mensal) poderá ser reajustado perante deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 42° - As taxas deverão ser recolhidas todos os meses do ano.

CAPÍTULO IX - DA LIQUIDAÇÃO.

Art. 43° - A Associação poderá ser extinta por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, a qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
Art. 44° - No caso de extinção da Associação, competirá à Assembléia Geral por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados nomear o LIQUIDANTE que deve atuar durante o período da liquidação, sem remuneração.
Art. 45° - Extinta a Associação, o patrimônio será repartido igualmente entre todos os associados.
Art. 46° - Havendo saldo negativo, relativamente ao patrimônio financeiro da Associação, o déficit será rateado igualmente entre todos os associados.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.

Art. 47° - Quando algum membro da Diretoria da "COMISSÃO DE FORMATURA CIÊNCIAS CONTABÉIS I.T.E. - 2.003" se ausentar das reuniões, o membro imediatamente inferior, na sucessão hierárquica, assumirá as funções daquele.
Art. 48° - A vacância de qualquer cargo dar-se-á: a) Por iniciativa própria; b) Por conveniência da Associação, desde que aprovada por votação da Diretoria, mediante aprovação por maioria absoluta.
Art. 49° - Constarão das solenidades os seguintes eventos: a) Impressão Gráfica dos convites; b) Missa ou Culto Religioso; c) Cerimônia de Colação de Grau; d) Baile de Gala de Formatura.
Art. 50°- O patrimônio financeiro da Associação poderá ser utilizado para a promoção de eventos destinados à arrecadação de fundos, desde que autorizado pelo Presidente após sua avaliação e que não envolva risco de prejuízo financeiro para a Associação.
Art. 51°- As promoções da Associação deverão ter a participação de todos os associados obrigatoriamente.
Art. 52°- As promoções da Associação deverão ser apresentadas aos sócios através de convocação da Assembléia Geral e serão consideradas aprovadas por maioria simples dos associados presentes.
Art. 53° - Cabe à Comissão de Eventos dividir as tarefas relativas às promoções entre os associados.
Art. 54° - Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos homenageados, dos oradores da turma e do conteúdo do convite impresso da formatura.
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