Legislação


MICROEMPRESA

OPÇÃO PELO SIMPLES:

LEI 9.430 - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS



INFORMAÇÕES SOBRE O TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - PAGAMENTO

          O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Espe- cial nr. 432.987 de 17/06/96, firmou jurisprudência no sentido de que o descon- to de Contribuição Assistencial não pode ser imposto por sindicato a seus não fi- liados.

         "Ninguém pode ser obrigado a filiar-se ou continuar filiado a qualquer sin- dicato, e este não pode impor contribuições a filiados seus ou não".

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - PRECEDENTE NORMATIVO

          O Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução 63 de 24/10/96, homo- logou o Precedente Normativo nr. 119, com o seguinte teor:

          "Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, cláusula constante de acordo, convencão coletiva ou setença normativa, fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de Taxa Assistencial ou para Custeio do Sistema Confederativo. A Constituição da República, nos Arts. 5o., inciso XX, e 8o., inciso V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização".

CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - OBRIGAÇÕES

          Através da Súmula 133, o Tribunal Superior do Trabalho emitiu parecer concluindo que ocorrendo inadimplência das obrigações trabalhistas decorrentes de contratos de terceirização, o tomador dos serviços é responsável solidário pelo cumprimento das mesmas.

          A obrigação do tomador inclui todas as obrigações trabalhistas, incluisive o FGTS devido pelo empregador.

          O INSS, atráves da Ordem de Serviço DAF/83 de 13/08/93, manifesta-se que existe responsabilidade solidária com relação às contribuições devidos àquele instituto.

RESCISÕES - DIREITOS

Nas rescisões de Contratos de Trabalho, sempre ocorrem dúvidas sobre os reais direitos do empregado, dado às diversas modalidades possíveis.
Considerando estas dificuldades, optamos por elaborar quadro demonstrativo de todos os direitos dos empregados, para cada tipo de Rescisão Contratual.
Escolha entre as Opções abaixo:

EMPREGADO DOMÉSTICO - VALE TRANSPORTE

O empregado doméstico fará jús ao vale transporte para atender às suas necessidades de deslocamento para o trabalho.
O empregador somente fica isento desta obrigação quando o empregado manifesta a dispensa do benefício. Esta dispensa pode ser promovida através de formulário próprio encontrado nas papelarias especializadas.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A aposentadoria por tempo de serviço não depende de rescisão de contrato de trabalho.
Caso o solicitante esteja em exercício somente irá rescindir o seu contrato se tiver tal interesse ou se o empregador não tiver interesse na continuidade do seu trabalho.

INSS - CONSTRUÇÃO POR MUTIRÃO

É isenta de contribuição previdenciária, a construção de imóvel residencial destinado ao uso próprio, do tipo econômico e realizado pela modalidade de mutirão.
Cabe ressaltar que a obra não poderá ter mão-de-obra assalariada e a área total não pode ultrapassar a 70 m2.
Se atender a estes requisitos, a obra está dispensada, inclusive, de ser matriculada no INSS.

RESCISÃO - FRAUDE

A portaria 384 do Ministério do Trabalho define como fraudulenta, a rescisão seguida de recontratação do empregado, num prazo inferior a 90 dias.
Portanto, caso ocorra a demissão de um empregado, a empresa somente poderá recontratá-lo após transcorridos 90 dias.

FÉRIAS - REDUÇÃO POR FALTAS

O empregado que, durante o período aquisitivo de férias, incorreu em faltas injustificadas ao trabalho, terá reduzida a duração de suas férias, de acordo com a seguinte proporção:

TABELA DE FÉRIAS

Número de Faltas Dias corridos de Férias

00 a 05

30 Dias

06 a 14

24 Dias

15 a 23

18 Dias

24 a 32

12 Dias

Mais de 32

00 Dias

TRABALHO NOTURNO - MENOR

Ao menor de 18 anos não é permitido o trabalho noturno, ou seja, aquele ocorrido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

PIS/PASEP - SAQUE POR CASAMENTO

Desde 05/10/88 não é mais permitido o saque do Pis/Pasep pelo fato de ocorrer o casamento do participante.
O Saque somente poderá ocorrer nas seguintes circunstâncias:

TRABALHO - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Caso não esteja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a empresa não está obrigada a fazer pagamento a título de adiantamento de salário.

AVISO PREVIO - RECONSIDERAÇÃO

A parte (Empregador ou empregado) pode reconsiderar o aviso prêvio emitido, cabendo a outra parte aceitar ou não a reconsideração.
Se a outra parte aceitar a reconsideração, o contrato de trabalho continua a vigorar como se o aviso nao tivesse existido.

SALÁRIO MATERNIDADE - DOMÉSTICA

O empregador não está obrigado a fazer o pagamento do salário maternidade a empregada doméstica gestante, visto que o mesmo será pago diretamente pela previdência social.
O salário maternidade será pago pela Prev. Social, independente de carência (tempo de contribuição), durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto.

FALTAS JUSTIFICÁVEIS AO TRABALHO

O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de pais, avos bisavos e trisavos.


INSS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE PRÓ-LABORE E OUTROS

A lei complementar nr. 84, publicada em 19/01/96, instituiu a obrigatoriedade de recolhimento do INSS sobre os valores pagos ou creditados a título de retirada pró-labore, remunerações a terceiros (sem vínculo empregatício) e pagamentos a trabalhadores avulsos.
A contribuição será de 15% do total das remunerações e entrou em vigôr na competência 05/96.
As empresas que optarem pelo simples ficam dispensadas desta obrigação, visto que dentro do percentual de recolhimento de cada faixa já se inclui tal contribuição.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

As declarações sobre rendimentos de sócios ou titulares e das pessoas físicas, somente poderão ser emitidas por contabilistas ou organizações contábeis, as quais serão responsáveis pelas informações prestadas.
O contabilista ou organização contabil que emitir declaração sem observar as normas legais, estão sujeitos as penalidades de: