Seguro Desemprego

O que é?

Benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa.

A quem se destina?

A todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

Como requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

Prazo para encaminhar o requerimento

Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.

Locais de entrega

Postos de atendimento das DRT, dos SINE ou das CEF.

Valor do benefício

O valor do benefício será calculado com base nos 03 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicados no requerimento. O valor mínimo é de 01 (um) salário mínimo.

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 198,12 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
Mais de

Até

R$ 198,12

R$ 330,21

Multiplica-se 198,12 por 0,8 (80,5) e o que exceder a 198,12 multiplica-se por 0,5% (50%), e somam-se os resultados.
Acima de R$ 330,21 O valor da parcela será de R$ 224,54, invariavelmente

Quando e onde receber

Após 30 (trinta) dias contados da data de entrega do requerimento o trabalhador deverá dirigir-se até a agência da Caixa Econômica Federal - CEF indicada no formulário.