Jeitinho


Publicado no Estado de São Paulo ed. de 28/05/97

JEITINHO

"Leis municipais determinam que nehuma construção pode ocupar
o recuo de frente obrigatório do terreno. O limite é de 5 metros
para bairros considerados Z-3 pela legislação de zoneamento, fora
quando há mais de 50% da extensão da quadra já ocupada por 
construções realizadas antes de 1 de novembro de 1972.  Nesse caso
os dois primeiros pavimentos podem ocupar o recuo de frente. 
O objetivo desta restrição é destinar uma reserva para eventuais
alargamentos de ruas, favorecer a iluminação  e criar áreas 
ajardinadas, que beneficiam todos os cidadãos. Enfim, serve para
melhorar a qualidade de vida na cidade. No entanto, na obra 
localizada na frente da minha casa (Rua Harminia, 579), os 
empreiteiros (construtora Galli/CGN e Goldfarb) " deram um jeitinho".
Compraram dois terrenos em rua paralelas. a "frente" tem 10 metros
para a Rua Girassol e os "fundos" tem 50 metros para a Rua
Harmonia. O material publicitário  anunciava locais à venda na
Rua Harmonia, onde estão os "fundos"desses dois enormes
prédios, cada um com 24 pavimentos.  Dessa forma, encostaram 
dois "subsolos" (que, na verdade, ficam totalmente acima do solo)
no alinhamento da Rua Harmonia. O ato contraria uma resolução 
da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura de São 
Paulo (SEMPLA) sobre os recuos obrigatórios.  Mesmo os vizinhos
que ficaram com a frente obstruída e 12 matros abaixo de um paredão
não têm o direito de construir no alinhamento. Somente é permitido se 
mais de 50% dos prédios dessa quadra já estivessem no alinhamento,
o que não ocorre.  Peço providências às autoridades competentes
e uma maior atenção no sentido de fiscalizar as leis municipais 
vigentes.

LUIS LUSTIG, Pinheiros




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