Denúncia Contra Construtora Galli CGN Eu e minha irmã , gostaríamos de reclamar sobre a aquisição de um imóvel do edifício Rio Negro localizado na Av. Costa Barros, No. 2000 – Vl. Prudente que adquirimos pela Construtora Galli CGN em 21/07/97. Sentimos enganadas e usadas, pois tínhamos um acordo com a Construtora, mas de repente nós fomos surpreendidas com o comunicado que teríamos que fazer um novo contrato, no qual passaríamos para o financiamento com a Caixa Econômica Federal, sendo obrigadas a comprovar renda, sendo que quando adquirimos o imóvel não havia necessidade desta comprovação e nem mesmo em suas propagandas (em jornais e televisão) havia divulgação de futuramente (após a chave) haver transferência de financiamento para um Banco. Se quiséssemos adquirir um imóvel com a Caixa Econômica, teríamos feito o "Poupanção", o qual não há necessidade de comprovação de renda, jamais teríamos procurado uma Construtora. Apesar de não comprovarmos renda para a Construtora, nossos pagamentos eram feitos sempre em dia. Além disso, nos anúncios publicados na Folha de São Paulo, dizia que o Financiamento seria diretamente com a construtora e sem intermediárias e isto está sendo afirmado até mesmo no Compromisso de Compra e Venda item Saldo do Preço, provando assim a propaganda enganosa, pois após um ano, nos comunicaram que o financiamento estava sendo transferido para a Caixa Econômica. Percebemos que quem comprou o imóvel desde a planta, ficou em desvantagem, e quem comprou depois de um ano e meio, compensou, pois faria o financiamento direto com a Caixa Econômica. Nós, que compramos na planta, simplesmente ajudamos a levantar o prédio. Fomos chamadas várias vezes para ir ao plantão de vendas, para fazermos um acordo de transferência de financiamento da Construtora para o Banco, mas cada vez que comparecíamos eram apresentados cálculos diferentes com o mesmo prazo de pagamento pelos atendentes (Sr. Lourenço, Eduardo e Cidinha). Verificamos que estes atendentes não estavam preparados para atender, pois nem eles mesmos sabiam explicar o por que de tantos cálculos, ficavam perdidos. Como tínhamos assinado o Compromisso de Compra e Venda, no qual dizia que o financiamento total do apartamento seria direto com a construtora, para não termos que ficar comprovando renda e suspeitamos destes cálculos decidimos devolver o imóvel, desta forma solicitamos a rescisão do contrato em 11/07/99, segundo Srta. Marcia do Depto. Jurídico, este documento seria devolvido em um prazo máximo de quinze dias, juntamente com todas as promissórias. A rescisão não nos foi entregue no ato, pois primeiramente iria para o cartório para reconhecer as assinaturas. Nós sujeitamos perder 20% do que havíamos pago em 12 prestações, recebendo a primeira parcela somente 60 dias depois da rescisão do contrato (em 11/09/99) e não quiseram fazer acordo para pagarem antes destes 60 dias, além disto fomos lesadas, pois a mesma foi depositada sem correção e segundo Marcia (Depto. Jurídico) e até mesmo o Contrato de Compra e Venda, Cláusula X, diz: O saldo a favor dos compradores será devolvido em doze prestações mensais corrigidas monetariamente pelo índice do contrato. Já foi feito o depósito da segunda parcela (11/10/99) e novamente não foi feito com correção. Conforme cálculos da Construtora o valor total a ser devolvido seria R$ 17.017,05, com a perda de 20% seria R$ 13,613,67 reais, mas somamos todas as parcelas que pagamos e analisamos que o valor total seria R$ 19,427,23 e com os 20% da perda seria R$ 15.541,78. Este cálculo apenas somamos as parcelas pagas juntamente com os resíduos, e diminuímos o seguro de vida e não fizemos nenhum cálculo de correção mensal. Segundo a Lei do Consumidor, como fizemos Contrato direto com a Construtora, o correto seria ter ressarcido o valor total que pagamos e não termos que cumprir com a escala de perda de 20%. Perdemos a conta de quantas vezes ligamos, pedindo para devolvermos os nossos documentos (todas as promissórias, desde a 1ª parcela paga) e a correção do valores das parcelas. Já passaram 100 dias e ainda não recebemos, nem estes documentos. Notamos a falta de organização dentro da Construtora, pois no dia 01/09/99 quando falei com Ozires contando todo o caso ela comunicou-me que os documentos estavam desorganizados e pediu minha compreensão para aguardar, como discordei ela pediu o meu número de telefone e disse que comunicaria o acontecimento a Marli, que segundo ela, é a responsável pelo departamento, mas não houve retorno. Como sempre anotavam o número do telefone e nunca davam retorno a ligação. Em 22/09/99, entramos em contato com Railda, o qual informou que o imóvel já teria sido vendido desde agosto de 1998, pertencendo a outra proprietária. Será que estávamos pagando um imóvel que já havia sido vendido? Isto mostra que deve existir irregularidades, pois se fosse idônea já teria tomado providencias, evitando estes transtornos que estão nos causando. Também deixa suspeitas de que não existe funcionários aptos e competentes para dar informações aos consumidores. Nós pagamos todas as parcelas com os acréscimos, cumprindo com o nosso dever, só que não foi recíproco, isto deixa a desejar pois conforme dito anteriormente no contrato dizia que haveria correção por parte da construtora caso houvesse devolução, mas isto não está ocorrendo, até o momento. Minha irmã (Aparecida Edite de Lima), procurou o Procon em 23/09/99, o qual enviou um carta para a Construtora aos cuidados do Sr. João Farias (Depto. Jurídico), para que eles providenciassem solução, só que eles nem se abalaram com o acontecimento, percebe-se que estão acostumados a "enrolar" as pessoas. Nós queremos satisfação e desculpas, uma vez que sentimos constrangidas. Gostaríamos que as pessoas ficassem atentas a estes tipos de Construtoras, que na hora de vender, vende o céu, depois deixa-nos num inferno. Infelizmente não estão honrando com os compromissos, nós pagamos com muito sacrifício e sentimos constrangidas pelo o que estamos passando. Não sabemos mais a quem recorrer, contamos com vosso auxílio.