|
Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - FMUSP Centro Acadêmico 31 de Outubro - EEUSP |
|
Estatuto
ASSOCIAÇÃO LIGA DE DOR DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL Criada em 1995 DEPARTAMENTO CIENTÍFICO - CENTRO ACADÊMICO "OSWALDO CRUZ" DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP DEPARTAMENTO DE LIGAS - CENTRO ACADÊMICO
"XXXI DE OUTUBRO" DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DA USP
CAPÍTULO I - Da Liga e seus fins
Art. 1: A Liga de Dor é um órgão pertencente ao Departamento Científico do Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz" (DCCAOC) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e ao Departamento de Ligas do Centro Acadêmico "XXXI de Outubro "DLCAXXXIO" da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP), sem fins lucrativos e com prazo determinado. Art. 2: A Liga de Dor tem sua sede à Av. Enéas Carvelho de Aguiar, s/n°, Prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas, 6° andar, Ambulatório da Neurologia, Jardim América, CEP: 05403-000, São Paulo-SP. Art. 3: A Liga de Dor tem finalidades:
B) Didáticas
C) Científicas
CAPÍTULO II - Dos membros Art. 4: A Liga de Dor tem as seguintes categorias de membros: aspirante, efetivo, coordenador, orientador, colaborador, pesquisador, estagiário e visitante, sendo que os acadêmicos farão parte das duas primeiras categorias. Art. 5: A admissão de membro aspirante será feita anualmente através de concurso, feito após o Curso de Introdução à Liga de Dor. A categoria é restrita a acadêmicos da FMUSP e EEUSP. 1: Indivíduos pertencentes a outras unidades universitárias, em condições especiais, poderão ou não ser admitidos, de acordo com decisões da Diretoria. Art. 6: O membro aspirante será automaticamente convertido a membro efetivo após 06 (seis) meses de permanência na Liga e com um mínimo de 75% de frequência nas atividades, verificada através de um livro de presença. Art. 7: O membro coordenador é o profissional que coordena as atividades de assistência, ensino e pesquisa na sua área. Art. 8: O membro orientador será o profissional da área de saúde, aprovado pela Diretoria, que comprovadamente dedique-se ao estudo da dor e que se comprometa a assistir o acadêmico durante suas atividades na Liga. Art. 9: O membro colaborador será aquele que contribui com sua experiência pessoal, de modo não contínuo, para o desenvolvimento dos trabalhos da Liga. Art. 10: O membro pesquisador é o profissional graduado que tem por objetivo participar da elaboração de projetos da pesquisa de interesse da Liga. Art. 11: O membro estagiário é o profissional formado interessado no aprendizado na área de dor. Art. 12: O membro visitante é o profissional que tem por objetivo observar o trabalho desenvolvido na Liga de Dor, por tempo determinado pela Diretoria. Art. 13: Os membros que não cumprirem as normas da Liga de Dor poderão ser excluídos pela Diretoria por votação e aprovação de maioria simples. Parágrafo Único: Os membros não respondem. subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - Dos Órgãos Dirigentes Art. 14: Serão órgãos dirigentes da Liga de Dor: A) Assembléias Gerais 1. As Assembléias Gerais serão realizados pelo menos 01 (uma) vez ao ano. Dela participam os membros efetivos e orientadores. Representam o mais alto poder da Liga de Dor, competindo-lhes: a) Referendar a diretoria composta por alunos previamente indicados por seus pares, isto é, os alunos de medicina indicam os seus representantes e os alunos de enfermagem indicam os seus. b) Examinar e julgar o relatório das atividades realizadas e o balanço financeiro apresentado pela Diretoria da Liga. c) Estabelecer o cronograma das atividades do próximo ano. 2. A data e o local das Assembléias Gerais serão estabelecidas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 3. As deliberações das Assembléias Gerais serão válidas quando aprovadas por maioria simples dos votos apurados (50% mais um dos votos). 4. Haverá alternância anual de cargos em cada nível hierárquico entre ambas as faculdades. Art. 15: Somente poderão participar da Diretoria membros efetivos da Liga de Dor. Art. 16: Ao Diretor Presidente compete a representação da Liga de Dor em todos os seus atos em juízo ou fora dele; convocar as Assembléias Gerais; assinar as atas e, juntamente com os Diretores Tesoureiros e o Diretor Primeiro-Secretário, documentos que dêem origem a direitos e obrigações, inclusive cheques. Art. 17: Ao Diretor Vice-Presidente compete auxiliar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. Art. 18: Aos Diretores Tesoureiros, de ambas faculdades, compete a administração e elaboração de relatórios dos recursos financeiros. Art. 19: Ao Diretor Primeiro-Secretário compete substituir o Diretor Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos, supervisionar e organizar o trabalho de outros diretores, redigir as atas das assembéias e assiná-las, juntamente com o Diretor Presidente. Art. 20: Ao Diretor Segundo-Secretário compete auxiliar o Diretor Primeiro-Secretário no exercício de suas funções e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos. Art. 21: Aos Diretores Científicos, de ambas faculdades, compete coordenar e divulgar as atividades de pesquisa e didáticas realizadas na Liga de Dor, em consonância com a Comissão Científica. 1. A Comissão Científica será composta pelos Diretores Científicos, professores e assistentes da FMUSP, EEUSP e HCFMUSP, designados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV - Das atividades programadas Art. 22: Os acadêmicos pertencentes à Liga de Dor devem acompanhar o atendimento aos doentes matriculados na Liga de Dor e aos admitidos nas Unidades de Internação do Complexo Hospitalar do HCFMUSP. Art. 23: Cumpre aos membros da Liga de Dor, independentemente de sua posição hierárquica, trabalhar em pesquisas relacionadas à dor e divulgá-los através de publicações e periódicos sob supervisão dos professores e assistentes da FMUSP, EEUSP e HCFMUSP. Art. 24: Os acadêmicos deverão participar da organização de cursos, simpósios e congressos. Os membros da Liga de Dor têm o compromisso de participar de todas as atividades promovidas pela Liga de Dor e Ambulatório de Dor da Divisão de Clínica Neurológica do HCFMUSP.
CAPÍTULO V - Disposições finais gerais Art. 25: Durante o primeiro ano da existência da Liga de Dor, a Diretoria será exercida pelos acadêmicos do DLCAXXXIO da EEUSP e do DCCAOC da FMUSP ou membros indicados pelos coordenadores fundadores da Liga. No caso de extinçãp da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será dividido ou suportado pelos membros da Liga. Art. 26: Nos casos em que este estatuto seja omisso a Diretoria decide em regime de votação. Art. 27: O regimento interno da Liga de Dor regulará a sua administração e funcionamento, assim como definirá as atribuições de seus integrantes. Art. 28: A Liga de Dor pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa. Art. 29: O número de vagas anuais oferecidas na Liga de Dor será determinado pela Diretoria. Art. 30: O acima exposto só poderá ser modificado por uma Assembléia Geral. As possíveis modificações deverão ser oficializadas em documento no qual constem as assinaturas dos diretores da Liga de Dor. Art. 31: Extraordinariamente, na ausência de membros efetivos dispostos a ocupar cargos na diretoria, estes poderão ser ocupados por membros aspirantes. |