SEGUROS - INCÊNDIO CONDOMÍNIO
Grande parte dos condomínios residenciais e comerciais não estão devidamente garantidos pelo valor real de reconstrução, por julgarem que a Lei No 4591 de 16/12/64, exige apenas que as edificações sejam seguradas por valores simbólicos.
Na verdade esses seguros são ilegais e não garantem nada, pois a lei exige que o seguro de edificação ou do conjunto de edificações, abranja todas as unidades autônomas e partes comuns contra incêndio ou outros sinistros que causem destruição (desde que sejam eventos cobertos) da demolição até a reconstrução obrigatória.
Lembre-se que o valor segurado deverá ser o real, nem mais nem menos.
O valor de reconstrução não pode ser confundido com o valor comercial do imóvel.
Portanto solicite hoje mesmo uma proposta para :
Seguro Incêndio Condomínio Residencial ou Comercial
Seguro Incêndio ou Roubo de seu conteúdo (móveis, maquinários e utensílios)
Seguro de Vida em Grupo para funcionários de seu condomínio ( conforme determina o sindicato da categoria )
Maiores informações, consulte a AD'RIO ou a MB Corretora de Seguros - tel: 539-9201