SEGUROS - INCÊNDIO CONDOMÍNIO

Grande parte dos condomínios residenciais e comerciais não estão devidamente garantidos pelo valor real de reconstrução, por julgarem que a Lei No 4591 de 16/12/64, exige apenas que as edificações sejam seguradas por valores simbólicos.

Na verdade esses seguros são ilegais e não garantem nada, pois a lei exige que o seguro de edificação ou do conjunto de edificações, abranja todas as unidades autônomas e partes comuns contra incêndio ou outros sinistros que causem destruição (desde que sejam eventos cobertos) da demolição até a reconstrução obrigatória.

Lembre-se que o valor segurado deverá ser o real, nem mais nem menos.

O valor de reconstrução não pode ser confundido com o valor comercial do imóvel.

Portanto solicite hoje mesmo uma proposta para :

Maiores informações, consulte a AD'RIO ou a MB Corretora de Seguros - tel: 539-9201

 

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