Nesta edição
A
LEI DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO
A Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSC-IP), sancionada pelo Presidente da República, representa uma vitória para a sociedade brasileira, para a democracia e o exercício da cidadania entre nós.
É uma vitória da Comunidade Solidária e do Governo, que iniciaram o processo de discussão e negociação da reformulação das leis que regem o Terceiro Setor e as entidades sociais no Brasil. É uma vitória da Oposição no Congresso Nacional que, no meio das disputas político-partidárias, teve a clarividência e o discernimento de identificar os interesses mais amplos da sociedade -- apoiando e abraçando o projeto como uma iniciativa suprapartidária, o que ele realmente é.
É uma vitória para as entidades, pois vem de encontro a muitas de suas reivindicações e anseios. Ela restabelece os fundamentos institucionais das entidades sociais de interesse público em bases juridicamente contemporâneas e corresponde às suas exigências práticas no Brasil de hoje; remove alguns obstáculos institucionais importantes ao funcionamento e ao desenvolvimento dessas entidades. Portanto, a Lei das OSC-IP representa alguns passos importantes na direção correta.
Leia mais sobre a Lei do Terceiro Setor na página seguinte.
Humberto Mafra
Representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento no processo de discussão do Marco Legal do Terceiro Setor
hmafra@gn.apc.org