Programa a Voz Vicentina de 02/Julho/2000
NOTICIÁRIO VICENTINO
A Nova Regra
Capítulo I - Das Conferências -
Art. 9º - A Conferência é dirigida por um Presidente eleito por maioria de votos, em escrutínio secreto, com mandato por 3 (três) anos, sem direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.
§ 6º A critério do Conselho Nacional do Brasil, mediante estudo de cada caso, e no interesse da SSVP, pode-se, excepcionalmente, admitir a candidatura à Presidência ou a permanência nesse cargo, depois da idade de 70 (setenta) anos, sem, no entanto, serem ultrapassados os 73 anos de idade.
Pensamento
Deus é especialmente generoso, para com aqueles e aquelas, que a Ele se doam com alegria e permanecem firmes e fiéis nesta doação.
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