Programa a Voz Vicentina de 04/06/2000

Santos do Dia: São Crispim
Comemoração: Ascensão do Senhor

NOTICIÁRIO VICENTINO

A Nova Regra

* Iremos estudar agora A Parte II do Regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil:

Capítulo I - Das Conferências - Art. 9º - A Conferência é dirigida por um Presidente eleito por maioria de votos, em escrutínio secreto, com mandato por 03 (três) anos, em direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.

§ 3º - A eleição fica sujeita à aprovação do Conselho, ao qual a Conferência está vinculada e subordinada, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar do recebimento da cópia da ata da reunião. A ausência de manifestação do Conselho, dentro desse prazo, indica tácita aprovação.

Pensamento

Porque a visão é ainda para o tempo determinado, e até ao fim falará, e não mentirá; se tardar; espera-o, porque certamente virá, não tardará. Habacuque 2,3

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