Programa a Voz Vicentina de 09/Julho/2000

NOTICIÁRIO VICENTINO

A Nova Regra

Capítulo I - Das Conferências - Art. 9º - A Conferência é dirigida por um Presidente eleito por maioria de votos, em escrutino secreto, com mandato por 3(três) anos, sem direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.

§ 7º O Conselho, ao qual a conferência está vinculada e subordinada, deve nela intervir em qualquer tempo, destituido o Presidente, ou qualquer membro da diretoria, quando a sua permanência no cargo for motivo de escândalo ou afetar a vida vicentina do lugar, ou cuja atuação esteja em desacordo com o Regulamento da SSVP.

Pensamento

"Sim, Nosso Senhor pede que evangelizemos os pobres; foi isso que Ele fez e quer continuar fazendo por meio de nós". (São Vicente de Paulo)

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