Programa a Voz Vicentina de 11/Junho/2000

Santos do Dia: São Barnabé Apóstolo
Comemoração: Dia de Pentecostes

NOTICIÁRIO VICENTINO

A Nova Regra

Iremos estudar agora A Parte II do Regulamento da Sociedade de São Vicente de Paulo no Brasil:

Capítulo I - Das Conferências - Art. 9º - A Conferência é dirigida por um presidente eleito por maioria de votos, em escrutino secreto, com mandato por 03 (três) anos, em direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.

§ 4º - Para ser eleito Presidente de Conferência, é necessário ser confrade ou consócia já proclamados, e ter atividade vicentina ininterrupta de, pelo menos, 1(um) ano. No caso de Conferência recém-fundada, o Presidente será nomeado pelo Presidente do Conselho Particular com o mandato de 1(um) ano.

Pensamento

Nada há escondido que não venha a ser descoberto, nem oculto que não venha a ser revelado. (Mateus 10.26)

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