Programa a Voz Vicentina de 25/Junho/2000

NOTICIÁRIO VICENTINO

A Nova Regra

Capítulo I - Das Conferências - Art. 9º - A Conferência é dirigida por um presidente eleito por maioria de votos, em escrutino secreto, com mandato por 03(três) anos, em direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.

§ 5º - Nenhum confrade ou consócia com mais de 70 (setenta) anos de idade poderá ser eleito Presidente de Conferência ou permanecer nesse cargo.

Pensamento

"Rogo a Nosso Senhor que Ele tenha por bem renovar-vos a todos em seu espírito, a fim de que todas as vossas operações sejam as suas e que os frutos que conseguirdes sejam frutos de vida eterna" (VIII, 333)

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