Programa a Voz Vicentina 28/05/2000

NOTICIÁRIO VICENTINO

A Nova Regra

Capítulo l - Das Conferências -
Art. 9º
- A Conferência é dirigida por um Presidente eleito por maioria de votos, em escrutínio secreto, com mandato por 03 (Três) anos, sem direito à reeleição, podendo voltar ao cargo com a interrupção de um mandato.
§ 2º - Somente os membros ativos da Conferência terão direito a voto. A eleição e a apuração deverão constar de ata, assinada por todos os votantes; cópia da ata deverá ser enviada ao Conselho ao qual a Conferência estiver vinculada e subordinada, para aprovação da eleição.

Pensamento

Fui apenas um instrumento. Não foi para mim que a Santíssima virgem me apareceu
é para que ninguém pudesse duvidar dela.

Catarina Labouré.

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